Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq906455
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Conforme Art. 52 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Senador Federal:
ADispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
BAprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de Procurador-Geral da República.
CAprovar previamente, por voto aberto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
DAutorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
EProceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa.
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GabaritoA — Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências privativas do Senado Federal (Art. 52 CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o inciso VIII do Art. 52 da Constituição Federal, que atribui ao Senado Federal competência privativa para "dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno". As demais alternativas contêm erros: trocam voto secreto por aberto, confundem atribuições do Senado com as da Câmara dos Deputados ou alteram prazos.
A questão exige conhecimento literal do Art. 52 da CF/88, que lista quinze incisos de competência privativa do Senado Federal. A banca explora distratores comuns: inversão do tipo de votação (secreta vs. aberta) e confusão entre as competências das duas Casas legislativas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica ao inciso VIII do Art. 52:
Art. 52CF/88
"VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;"
O Senado, portanto, fixa as regras para que a União conceda garantias em operações de crédito, sejam externas ou internas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República se dá por "voto aberto". O Art. 52, III, e sua alínea 'e' determinam que a votação é secreta, e não aberta. O texto constitucional é claro:
Art. 52CF/88
"III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) e) Procurador-Geral da República;"
A banca troca "secreto" por "aberto" — pegadinha clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a aprovação dos chefes de missão diplomática se dá por "voto aberto". O Art. 52, IV, exige voto secreto e arguição em sessão secreta:
Art. 52CF/88
"IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"
Novamente, o erro está em substituir "secreto" por "aberto".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado a competência de "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado". Essa competência é privativa da Câmara dos Deputados, conforme Art. 51, I:
Art. 51CF/88
"I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"
O Senado, no Art. 52, I, tem a competência de processar e julgar essas autoridades nos crimes de responsabilidade, e não de autorizar a instauração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Senado procede à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso dentro de noventa dias. Essa atribuição é da Câmara dos Deputados, com prazo de sessenta dias, conforme Art. 51, II:
Art. 51CF/88
"II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"
O erro é duplo: órgão errado (Câmara, não Senado) e prazo errado (60 dias, não 90).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do tipo de votação (secreta vs. aberta) nas alternativas B e C, e a confusão entre as competências do Senado e da Câmara dos Deputados (D e E). Decore os incisos dos arts. 51 e 52 e preste atenção aos detalhes: "voto secreto", "sessenta dias", "dois terços" — cada detalhe é decisivo.
MNEMÔNICO
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