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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq906455
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Conforme Art. 52 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Senador Federal:
  1. ADispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
  2. BAprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha de Procurador-Geral da República.
  3. CAprovar previamente, por voto aberto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  4. DAutorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
  5. EProceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa.
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GabaritoA — Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências privativas do Senado Federal (Art. 52 CF)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o inciso VIII do Art. 52 da Constituição Federal, que atribui ao Senado Federal competência privativa para "dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno". As demais alternativas contêm erros: trocam voto secreto por aberto, confundem atribuições do Senado com as da Câmara dos Deputados ou alteram prazos.

A questão exige conhecimento literal do Art. 52 da CF/88, que lista quinze incisos de competência privativa do Senado Federal. A banca explora distratores comuns: inversão do tipo de votação (secreta vs. aberta) e confusão entre as competências das duas Casas legislativas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é idêntica ao inciso VIII do Art. 52:

Art. 52CF/88

"VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;"

O Senado, portanto, fixa as regras para que a União conceda garantias em operações de crédito, sejam externas ou internas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação prévia da escolha do Procurador-Geral da República se dá por "voto aberto". O Art. 52, III, e sua alínea 'e' determinam que a votação é secreta, e não aberta. O texto constitucional é claro:

Art. 52CF/88

"III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) e) Procurador-Geral da República;"

A banca troca "secreto" por "aberto" — pegadinha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação dos chefes de missão diplomática se dá por "voto aberto". O Art. 52, IV, exige voto secreto e arguição em sessão secreta:

Art. 52CF/88

"IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

Novamente, o erro está em substituir "secreto" por "aberto".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Senado a competência de "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado". Essa competência é privativa da Câmara dos Deputados, conforme Art. 51, I:

Art. 51CF/88

"I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

O Senado, no Art. 52, I, tem a competência de processar e julgar essas autoridades nos crimes de responsabilidade, e não de autorizar a instauração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Senado procede à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso dentro de noventa dias. Essa atribuição é da Câmara dos Deputados, com prazo de sessenta dias, conforme Art. 51, II:

Art. 51CF/88

"II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"

O erro é duplo: órgão errado (Câmara, não Senado) e prazo errado (60 dias, não 90).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do tipo de votação (secreta vs. aberta) nas alternativas B e C, e a confusão entre as competências do Senado e da Câmara dos Deputados (D e E). Decore os incisos dos arts. 51 e 52 e preste atenção aos detalhes: "voto secreto", "sessenta dias", "dois terços" — cada detalhe é decisivo.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A

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