Questão de Direito Processual Penal — Geral — FUNDATEC 2023
Direito Processual Penal›Geral
Código
qq906457
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Conforme Art. 12 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), está previsto que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.II. Colher algumas provas que sirvam para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.III. Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.IV. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EApenas III e IV.
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GabaritoD — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha — Procedimentos Policiais (Art. 12)
Gabarito: letra D (itens II e III incorretos). A questão exige conhecimento literal do Art. 12 da Lei 11.340/2006, que lista os procedimentos imediatos da autoridade policial. A banca troca os termos "todas" por "algumas" (inciso II) e o prazo de 48h por 24h (inciso III), tornando esses itens incorretos. Os itens I e IV estão em conformidade com a lei.
A redação do Art. 12, em seus incisos relevantes, é a seguinte:
Art. 12Lei-11340
Art. 12. — Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I — ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II — colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III — remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV — determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
1Ouvir ofendida + BO + representação
2Colher TODAS as provas
3Remeter ao juiz em 48h
4Exame de corpo de delito
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Item I — ✅ Correto
O inciso I é reproduzido fielmente: ouvir a ofendida, lavrar BO e tomar a representação a termo se apresentada. Perfeito.
Item II — ❌ Incorreto
O enunciado diz "colher algumas provas", mas o inciso II determina "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato". A palavra "algumas" restringe indevidamente a obrigação, tornando o item incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O prazo correto para remeter o expediente ao juiz é de 48 horas (inciso III), não 24 horas como afirma o item. Essa troca de prazo é uma pegadinha clássica.
Item IV — ✅ Correto
O inciso IV está literal: determinar exame de corpo de delito e requisitar outros exames periciais necessários.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão incorretos, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca faz duas trocas sutis: (1) substitui "todas" por "algumas" no inciso II; (2) troca o prazo de 48h por 24h no inciso III. Na hora da prova, leia cada palavra e confira os números com a literalidade da lei.