Questão de Direito Tributário — Imposto — FUNDATEC 2023
- Código
- qq906565
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo Financeiro
- AV – V – V – F.
- BV – F – F – V.
- CV – F – V – F.
- DF – V – F – V.
- EF – V – V – V.
GabaritoC — V – F – V – F.
Gabarito: Alternativa C (V – F – V – F). A primeira e a terceira assertivas são verdadeiras; a segunda e a quarta são falsas. A primeira assenta o fato gerador do ISS conforme o art. 1º da LC 116/2003; a terceira reproduz a alíquota máxima de 5% para os demais serviços (art. 8º, II); a segunda erra ao afirmar a existência de alíquota de 10% para jogos e diversões públicas, que foi vetada; a quarta erra ao fixar a alíquota mínima em 1%, quando o art. 8º-A estabelece 2%.
O art. 1º da LC 116/2003 é categórico:
Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que o ISS incide mesmo que o serviço não seja a atividade principal do prestador.
A afirmativa diz que a alíquota máxima para jogos e diversões públicas (exceto cinema) é de 10%. No entanto, o inciso I do art. 8º da LC 116/2003, que previa essa alíquota específica, foi vetado quando da sanção da lei. Assim, não há previsão de 10%; a única alíquota máxima expressa é de 5% para todos os serviços não excluídos (art. 8º, II). O candidato deve lembrar que o veto eliminou a discriminação.
Conforme o art. 8º, II, da LC 116/2003, "demais serviços, 5% (cinco por cento)". A assertiva reproduz exatamente esse dispositivo. Logo, é verdadeira.
A alíquota mínima do ISS não é 1%. O art. 8º-A da LC 116/2003 determina que a alíquota mínima é de 2% (dois por cento). A assertiva troca o percentual correto, induzindo ao erro comum de confundir com outras alíquotas mínimas (ex.: do ICMS interestadual, 7% ou 12%).
Assertiva | Descrição | Resultado |
|---|---|---|
1 | Fato gerador abrange serviços even if não preponderantes | ✅ V |
2 | Alíquota máxima de 10% para jogos e diversões | ❌ F (vetada) |
3 | Alíquota máxima de 5% para demais serviços | ✅ V |
4 | Alíquota mínima de 1% | ❌ F (é 2%) |
A banca aposta em dois números errados: o 10% (que parece lógico para jogos, mas foi vetado) e o 1% (que é a alíquota mínima de outros impostos, como o IOF, mas não do ISS). Grave: a alíquota mínima do ISS é 2% e a máxima geral é 5%.
Memorize os artigos 1º, 8º e 8º-A da LC 116/2003. Fique atento ao veto do inciso I do art. 8º – a banca adora testar esse detalhe, que pode passar despercebido.
A sequência correta é V – F – V – F, correspondente à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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