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Questão de Direito Tributário — Imposto — FUNDATEC 2023

Direito TributárioImposto
Código
qq906565
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Financeiro
A Lei Complementar nº 116/2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Com base na referida lei complementar, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a referida lei complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.( ) A alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para jogos e diversões públicas, exceto cinema, é de 10% (dez por cento).( ) A alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os demais serviços, é de 5% (cinco por cento).( ) A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 1% (um por cento).A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V – F.
  2. BV – F – F – V.
  3. CV – F – V – F.
  4. DF – V – F – V.
  5. EF – V – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS na Lei Complementar nº 116/2003

Gabarito: Alternativa C (V – F – V – F). A primeira e a terceira assertivas são verdadeiras; a segunda e a quarta são falsas. A primeira assenta o fato gerador do ISS conforme o art. 1º da LC 116/2003; a terceira reproduz a alíquota máxima de 5% para os demais serviços (art. 8º, II); a segunda erra ao afirmar a existência de alíquota de 10% para jogos e diversões públicas, que foi vetada; a quarta erra ao fixar a alíquota mínima em 1%, quando o art. 8º-A estabelece 2%.

ISS (LC 116/2003)
  • 1Fato gerador (art. 1º)
    • Serviços da lista anexa
    • Ainda que não preponderantes
  • 2Alíquota máxima (art. 8º)
    • Jogos e diversões (exceto cinema)
      • 10% (vetado)
    • Demais serviços
      • 5%
  • 3Alíquota mínima (art. 8º-A)
    • 1% (errado)
    • 2%
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Análise das assertivas

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 1º da LC 116/2003 é categórico:

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que o ISS incide mesmo que o serviço não seja a atividade principal do prestador.

2ª assertiva — ❌ Falsa

A afirmativa diz que a alíquota máxima para jogos e diversões públicas (exceto cinema) é de 10%. No entanto, o inciso I do art. 8º da LC 116/2003, que previa essa alíquota específica, foi vetado quando da sanção da lei. Assim, não há previsão de 10%; a única alíquota máxima expressa é de 5% para todos os serviços não excluídos (art. 8º, II). O candidato deve lembrar que o veto eliminou a discriminação.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

Conforme o art. 8º, II, da LC 116/2003, "demais serviços, 5% (cinco por cento)". A assertiva reproduz exatamente esse dispositivo. Logo, é verdadeira.

4ª assertiva — ❌ Falsa

A alíquota mínima do ISS não é 1%. O art. 8º-A da LC 116/2003 determina que a alíquota mínima é de 2% (dois por cento). A assertiva troca o percentual correto, induzindo ao erro comum de confundir com outras alíquotas mínimas (ex.: do ICMS interestadual, 7% ou 12%).

Resumo das assertivas

Assertiva

Descrição

Resultado

1

Fato gerador abrange serviços even if não preponderantes

✅ V

2

Alíquota máxima de 10% para jogos e diversões

❌ F (vetada)

3

Alíquota máxima de 5% para demais serviços

✅ V

4

Alíquota mínima de 1%

❌ F (é 2%)

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta em dois números errados: o 10% (que parece lógico para jogos, mas foi vetado) e o 1% (que é a alíquota mínima de outros impostos, como o IOF, mas não do ISS). Grave: a alíquota mínima do ISS é 2% e a máxima geral é 5%.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 1º, 8º e 8º-A da LC 116/2003. Fique atento ao veto do inciso I do art. 8º – a banca adora testar esse detalhe, que pode passar despercebido.

Conclusão

A sequência correta é V – F – V – F, correspondente à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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