Restos a Pagar no MCASP
Gabarito: letra E (I, II e III corretas). As três assertivas reproduzem corretamente o conceito, a classificação e o controle fiscal dos Restos a Pagar conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a legislação vigente. O item I traz a definição legal (Lei 4.320/64, art. 36), o item II apresenta a subdivisão entre processados e não processados, e o item III vincula a inscrição às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A questão cobra o conhecimento básico sobre Restos a Pagar, tema central da contabilidade pública. Todas as afirmativas estão de acordo com a doutrina e a norma.
Item I — ✅ Correto
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
A definição apresentada está alinhada ao dispositivo legal, que considera Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31/12. O MCASP reproduz esse mesmo entendimento. Embora o item mencione "ou canceladas", a interpretação sistemática é de que a despesa cancelada deixa de ser Resto a Pagar, mas a redação adotada pela banca não invalida a assertiva no contexto da prova.
Item II — ✅ Correto
A distinção entre Restos a Pagar processados (despesas já liquidadas) e não processados (despesas empenhadas e não liquidadas) é clássica e consta tanto no art. 36 da Lei 4.320/64 quanto no MCASP. O item está perfeito.
Item III — ✅ Correto
A inscrição em Restos a Pagar deve observar a disponibilidade financeira e as condições legais, especialmente o art. 42 da LRF, que condiciona a inscrição de despesas ao saldo financeiro suficiente. O item reflete esse princípio de prudência fiscal.
Conclusão: Todas as assertivas estão corretas. O gabarito é a letra E.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento