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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq906602
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Financeiro
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) de 2019, analise as seguintes assertivas, relativas a restos a pagar:I. São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.II. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).III. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar no MCASP

Gabarito: letra E (I, II e III corretas). As três assertivas reproduzem corretamente o conceito, a classificação e o controle fiscal dos Restos a Pagar conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e a legislação vigente. O item I traz a definição legal (Lei 4.320/64, art. 36), o item II apresenta a subdivisão entre processados e não processados, e o item III vincula a inscrição às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A questão cobra o conhecimento básico sobre Restos a Pagar, tema central da contabilidade pública. Todas as afirmativas estão de acordo com a doutrina e a norma.

Item I — ✅ Correto

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

A definição apresentada está alinhada ao dispositivo legal, que considera Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31/12. O MCASP reproduz esse mesmo entendimento. Embora o item mencione "ou canceladas", a interpretação sistemática é de que a despesa cancelada deixa de ser Resto a Pagar, mas a redação adotada pela banca não invalida a assertiva no contexto da prova.

Item II — ✅ Correto

A distinção entre Restos a Pagar processados (despesas já liquidadas) e não processados (despesas empenhadas e não liquidadas) é clássica e consta tanto no art. 36 da Lei 4.320/64 quanto no MCASP. O item está perfeito.

Item III — ✅ Correto

A inscrição em Restos a Pagar deve observar a disponibilidade financeira e as condições legais, especialmente o art. 42 da LRF, que condiciona a inscrição de despesas ao saldo financeiro suficiente. O item reflete esse princípio de prudência fiscal.


Conclusão: Todas as assertivas estão corretas. O gabarito é a letra E.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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