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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qq906671
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Tendo por base a classificação das despesas públicas definida pela Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, uma despesa de custeio, uma despesa de transferência corrente e uma inversão financeira.
  1. AInativos; pensionistas e obras públicas.
  2. BMaterial de consumo; juros da dívida pública e aquisição de imóveis.
  3. CPessoal civil; material de consumo e material permanente.
  4. DContribuições de Previdência Social; serviços de terceiros e amortização da dívida pública.
  5. EPensionistas; constituição de fundos rotativos e material permanente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Material de consumo; juros da dívida pública e aquisição de imóveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Despesas Públicas na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. A alternativa B apresenta, respectivamente, uma despesa de custeio (material de consumo), uma transferência corrente (juros da dívida pública) e uma inversão financeira (aquisição de imóveis), conforme o esquema de classificação por elementos do art. 13 da Lei nº 4.320/1964.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece, em seu art. 12, as categorias econômicas da despesa: Despesas Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). O art. 13 detalha os elementos que compõem cada categoria. A chave da questão é conhecer a classificação de cada item no art. 13.

Art. 13Lei-4320

DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoa Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos Transferências Correntes Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social, Diversas Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas, Serviços em Regime de Programação Especial, Equipamentos e Instalações, Material Permanente, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis, Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras, Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento, Constituição de Fundos Rotativos, Concessão de Empréstimos, Diversas Inversões Financeiras

Categoria (Ordem)

Despesa de Custeio

Transferência Corrente

Inversão Financeira

Alternativa A

Inativos ❌

Pensionistas ✅

Obras Públicas ❌

Alternativa B

Material de Consumo ✅

Juros da Dívida Pública ✅

Aquisição de Imóveis ✅

Alternativa C

Pessoal Civil ✅

Material de Consumo ❌

Material Permanente ❌

Alternativa D

Contribuições de Previdência Social ❌

Serviços de Terceiros ❌

Amortização da Dívida Pública ❌

Alternativa E

Pensionistas ❌

Constituição de Fundos Rotativos ❌

Material Permanente ❌

Despesas (Lei 4.320/64)
  • 1Correntes
    • Custeio
      • Pessoal civil/militar
      • Material de consumo
      • Serviços de terceiros
    • Transferências correntes
      • Subvenções
      • Juros da dívida pública
      • Inativos/pensionistas
  • 2Capital
    • Investimentos
      • Obras públicas
      • Material permanente
    • Inversões financeiras
      • Aquisição de imóveis
      • Constituição de fundos rotativos
    • Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "inativos" (transferência corrente) como despesa de custeio, "pensionistas" (transferência corrente) como transferência corrente (até aqui estaria correto para o segundo item, mas o primeiro já erra), e "obras públicas" (investimento) como inversão financeira. Nenhum dos três itens está na categoria correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Material de consumo" é despesa de custeio; "juros da dívida pública" é transferência corrente; "aquisição de imóveis" é inversão financeira. Sequência exata conforme art. 13.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Pessoal civil" é despesa de custeio (correto para primeiro item), mas "material de consumo" também é despesa de custeio (não é transferência corrente) e "material permanente" é investimento (não é inversão financeira). Portanto, o segundo e terceiro itens estão trocados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Contribuições de Previdência Social" é transferência corrente (não despesa de custeio); "serviços de terceiros" é despesa de custeio (não transferência corrente); "amortização da dívida pública" é transferência de capital (não inversão financeira). Todos os três estão em categorias erradas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Pensionistas" é transferência corrente (não despesa de custeio); "constituição de fundos rotativos" é inversão financeira (correto para terceiro item, mas segundo item não é transferência corrente); "material permanente" é investimento (não inversão financeira). A ordem está completamente desalinhada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura itens de categorias próximas (ex.: material de consumo x material permanente; inativos x pensionistas) para testar se o candidato conhece a classificação exata do art. 13. Memorize que "material de consumo" é custeio, "material permanente" é investimento; "juros" e "contribuições previdenciárias" são transferências correntes; "aquisição de imóveis" e "fundos rotativos" são inversões financeiras.

Gabarito: letra B

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