Interdição: legitimidade para requerer
Gabarito: letra E. O Código de Processo Civil, em seu art. 747, estabelece um rol de pessoas que podem promover a ação de interdição. Nesse rol, incluem-se o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o Ministério Público (em caso de doença mental grave), o curador, o próprio interditando (quando a lei permite) e a autoridade policial (em situação de risco). A "Delegacia do idoso" não figura entre esses legitimados, sendo, portanto, a única opção que não pode solicitar a interdição.
Alternativa A — ✅ Correta
O pai, como parente (ascendente), está incluído no inciso II do art. 747, que autoriza "pelos parentes ou tutores". Logo, pode solicitar a interdição.
Alternativa B — ✅ Correta
A esposa, na qualidade de cônjuge, está expressamente prevista no inciso I do art. 747 ("pelo cônjuge ou companheiro"). Portanto, tem legitimidade.
Alternativa C — ✅ Correta
O tio, como parente colateral em terceiro grau, também se enquadra na categoria "parentes" do inciso II. Assim, pode requerer a interdição.
Alternativa D — ✅ Correta
O Ministério Público pode promover a interdição nos casos de doença mental grave, conforme inciso III do art. 747. Logo, tem legitimidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A "Delegacia do idoso" não é mencionada no rol do art. 747. Embora a "autoridade policial" seja legitimada em situações de risco (inciso VI), a delegacia especializada não se confunde com a autoridade policial genericamente considerada para esse fim, e o CPC não a inclui como parte legítima para iniciar o processo de interdição.
Conclusão: Apenas a Delegacia do idoso não pode solicitar a interdição, sendo a resposta a letra E.