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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Interdição — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Interdição
Código
qq906799
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico de Perícia e Análise (Psiquiatria)
Segundo o Código de Processo Civil, dos agentes descritos abaixo, quem NÃO poderá solicitar um processo de interdição?
  1. APai.
  2. BEsposa.
  3. CTio.
  4. DMinistério Público.
  5. EDelegacia do idoso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Delegacia do idoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interdição: legitimidade para requerer

Gabarito: letra E. O Código de Processo Civil, em seu art. 747, estabelece um rol de pessoas que podem promover a ação de interdição. Nesse rol, incluem-se o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o Ministério Público (em caso de doença mental grave), o curador, o próprio interditando (quando a lei permite) e a autoridade policial (em situação de risco). A "Delegacia do idoso" não figura entre esses legitimados, sendo, portanto, a única opção que não pode solicitar a interdição.

Alternativa A — ✅ Correta

O pai, como parente (ascendente), está incluído no inciso II do art. 747, que autoriza "pelos parentes ou tutores". Logo, pode solicitar a interdição.

Alternativa B — ✅ Correta

A esposa, na qualidade de cônjuge, está expressamente prevista no inciso I do art. 747 ("pelo cônjuge ou companheiro"). Portanto, tem legitimidade.

Alternativa C — ✅ Correta

O tio, como parente colateral em terceiro grau, também se enquadra na categoria "parentes" do inciso II. Assim, pode requerer a interdição.

Alternativa D — ✅ Correta

O Ministério Público pode promover a interdição nos casos de doença mental grave, conforme inciso III do art. 747. Logo, tem legitimidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A "Delegacia do idoso" não é mencionada no rol do art. 747. Embora a "autoridade policial" seja legitimada em situações de risco (inciso VI), a delegacia especializada não se confunde com a autoridade policial genericamente considerada para esse fim, e o CPC não a inclui como parte legítima para iniciar o processo de interdição.

Conclusão: Apenas a Delegacia do idoso não pode solicitar a interdição, sendo a resposta a letra E.

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