Questão de Direito Penal — Imputabilidade penal — FUNDATEC 2023
Direito Penal›Imputabilidade penal
Código
qq906800
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico de Perícia e Análise (Psiquiatria)
Em uma avaliação de responsabilidade penal (também conhecida como exame de insanidade mental), caso o periciando seja considerado _________, ele poderá ter a redução de sua pena, ou a mesma transformada em _________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Ainimputável – medida de segurança
Bsemi-imputável – internação compulsória
Cimputável – medida de segurança
Dsemi-imputável – medida de segurança
Einimputável – internação compulsória
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GabaritoD — semi-imputável – medida de segurança
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Imputabilidade penal e medida de segurança
Gabarito: letra D. O periciando considerado semi-imputável (art. 26, parágrafo único, CP) tem a pena reduzida de 1 a 2/3, e essa pena pode ser substituída por medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) nos termos do art. 98 do CP. A alternativa D é a única que associa corretamente esses dois institutos.
A banca testa a distinção entre as consequências da inimputabilidade e da semi-imputabilidade, além do termo correto para a sanção aplicável (medida de segurança vs. internação compulsória).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inimputável não tem redução de pena; é absolvido e a ele se aplica obrigatoriamente medida de segurança (CP, art. 97). A pena não é reduzida, é excluída.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a semi-imputabilidade permita redução de pena e substituição por medida de segurança, o termo "internação compulsória" é impróprio. O código usa "medida de segurança" (internação ou tratamento ambulatorial). "Internação compulsória" é conceito da Lei 10.216/2001 (saúde mental), não penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imputável tem plena responsabilidade; não se aplica medida de segurança. Medida de segurança é para inimputáveis ou, por substituição, para semi-imputáveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correspondência exata: semi-imputável → pena reduzida (art. 26, parágrafo único, CP) e possibilidade de conversão em medida de segurança (art. 98, CP). O texto legal não está no bloco canônico, mas a doutrina é pacífica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inimputável não tem pena reduzida, e o termo correto é medida de segurança, não internação compulsória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "inimputável" por "semi-imputável" e "medida de segurança" por "internação compulsória". O candidato que confunde esses institutos tende a marcar A ou B. Lembre-se: semi-imputabilidade = culpabilidade diminuída (pena reduzida ou substituída); inimputabilidade = exclusão da culpabilidade (absolvição + medida de segurança obrigatória). O termo técnico no CP é "medida de segurança"; "internação compulsória" é de outra lei.