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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2023

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qq906812
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico de Perícia e Análise (Psiquiatria)
A “tomada de decisão apoiada” é um:
  1. AProcedimento que corresponde ao auxílio na tomada de decisões oficiais (incluindo assinatura de alguns documentos) para menores de 18 anos.
  2. BProcedimento que retira, permanentemente ou de forma temporária, a possibilidade de um indivíduo considerado incapaz de administrar seus próprios bens.
  3. CProcedimento menos burocrático, deste modo, os indivíduos que irão auxiliar no processo de “tomada de decisão apoiada” não necessitam ser nomeados por um juiz.
  4. DProcesso que não se aplica a pessoas com deficiência física.
  5. EProcesso autônomo em que a própria pessoa com deficiência indica os apoiadores de sua confiança a serem nomeados pelo juiz.
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GabaritoE — Processo autônomo em que a própria pessoa com deficiência indica os apoiadores de sua confiança a serem nomeados pelo juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Decisão Apoiada

Gabarito: letra E. A tomada de decisão apoiada é um processo autônomo em que a própria pessoa com deficiência indica os apoiadores de sua confiança, que serão nomeados pelo juiz. Esse instituto está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Código de Processo Civil (art. 1.783-A), e se diferencia da curatela por preservar a autonomia da pessoa, que permanece capaz de praticar atos da vida civil, apenas com o apoio de terceiros.

A tomada de decisão apoiada é um instrumento jurídico criado para promover a autonomia e a inclusão de pessoas com deficiência, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O instituto permite que a pessoa com deficiência, mesmo que necessite de auxílio para tomar decisões, continue sendo a protagonista de sua vida, escolhendo livremente quem serão seus apoiadores. O juiz, ao nomear os apoiadores, apenas formaliza a vontade da pessoa, que já indicou quem deseja que a auxilie. Esse processo é voluntário e pode ser solicitado pela própria pessoa com deficiência, que deve ter capacidade de manifestar sua vontade.

A principal diferença entre a tomada de decisão apoiada e a curatela é que, na primeira, a pessoa permanece capaz e exerce seus direitos com o apoio de terceiros, enquanto na segunda, a pessoa é declarada incapaz e perde a administração de seus bens e a prática de atos da vida civil. A tomada de decisão apoiada é um processo menos invasivo, que respeita a dignidade e a autonomia da pessoa com deficiência, sendo uma alternativa mais alinhada ao modelo social de deficiência adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Na prática, o processo de tomada de decisão apoiada funciona da seguinte forma: a pessoa com deficiência, acompanhada de advogado, requer ao juiz a nomeação de seus apoiadores, indicando os nomes e a qualificação de cada um. O juiz, após ouvir a pessoa, o Ministério Público e os apoiadores indicados, decide se acolhe o pedido e nomeia os apoiadores, estabelecendo os limites do apoio. A pessoa com deficiência pode, a qualquer tempo, solicitar a exclusão de um apoiador ou a nomeação de outro, desde que demonstre a necessidade. O apoio pode ser utilizado para decisões de natureza patrimonial, negocial, de saúde, entre outras, conforme os limites estabelecidos pelo juiz.

A banca explora a confusão entre tomada de decisão apoiada e curatela, bem como a ideia equivocada de que o processo é menos burocrático ou que não exige a nomeação judicial. É fundamental compreender que a tomada de decisão apoiada é um processo judicial, que exige a nomeação dos apoiadores pelo juiz, e que se aplica a pessoas com deficiência, independentemente de sua natureza (física, mental, intelectual ou sensorial).

Guarde a fronteira entre tomada de decisão apoiada e curatela: na primeira, a pessoa permanece capaz e escolhe seus apoiadores; na segunda, a pessoa é declarada incapaz e perde a administração de seus bens. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Quem pede
A própria pessoa com deficiência
Indica apoiadores de confiança
2Papel do juiz
Nomeia os apoiadores
Estabelece limites do apoio
3Efeitos
Pessoa permanece capaz
Pratica atos com apoio
4Natureza
Processo judicial (art. 1.783-A CPC)
Aplica-se a qualquer deficiência
5Distinção da curatela
Curatela: [-] declara incapaz, perde bens
Apoiada: [+] preserva autonomia
Tomada de decisão apoiada
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Tomada de decisão apoiada: Quem pede (A própria pessoa com deficiência, Indica apoiadores de confiança); Papel do juiz (Nomeia os apoiadores, Estabelece limites do apoio); Efeitos (Pessoa permanece capaz, Pratica atos com apoio); Natureza (Processo judicial (art. 1.783-A CPC), Aplica-se a qualquer deficiência); Distinção da curatela (Curatela: [-] declara incapaz, perde bens, Apoiada: [+] preserva autonomia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tomada de decisão apoiada não se aplica a menores de 18 anos. O instituto é destinado a pessoas com deficiência maiores de idade, que tenham capacidade de manifestar sua vontade. A alternativa confunde o instituto com a representação legal de menores, que é regida por outras normas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a curatela, não a tomada de decisão apoiada. A curatela é o procedimento que retira, permanente ou temporariamente, a possibilidade de um indivíduo considerado incapaz de administrar seus próprios bens. Na tomada de decisão apoiada, a pessoa permanece capaz e não perde a administração de seus bens, apenas recebe apoio para tomar decisões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tomada de decisão apoiada é um processo judicial, que exige a nomeação dos apoiadores pelo juiz. A alternativa afirma que os indivíduos que irão auxiliar no processo não necessitam ser nomeados por um juiz, o que é incorreto. O processo é formal e segue o rito previsto no Código de Processo Civil, com a participação do Ministério Público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tomada de decisão apoiada se aplica a todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com deficiência física. A alternativa afirma que o processo não se aplica a pessoas com deficiência física, o que é incorreto. O instituto é destinado a qualquer pessoa com deficiência que necessite de apoio para tomar decisões, independentemente da natureza da deficiência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a tomada de decisão apoiada como um processo autônomo em que a própria pessoa com deficiência indica os apoiadores de sua confiança, que serão nomeados pelo juiz. Esse é o conceito central do instituto, que visa preservar a autonomia da pessoa com deficiência, garantindo-lhe o direito de escolher quem a auxiliará na tomada de decisões.

Gabarito: letra E

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