Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2023
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qq906817
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico de Perícia e Análise (Psiquiatria)
Sobre documentos médicos, assinale a alternativa INCORRETA.
AO prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.
BO médico poderá utilizar o prontuário de um paciente em sua própria defesa na condição de que seja observado o sigilo profissional.
CO médico poderá negar-se a realizar o atestado de óbito de seu paciente na situação em que julgar tratar-se de morte suspeita.
DO prontuário deverá estar sob a guarda do médico ou da instituição onde trabalha.
EO médico poderá pedir para sua secretária reescrever o conteúdo do prontuário de uma determinada consulta na situação em que sua letra for ilegível.
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GabaritoE — O médico poderá pedir para sua secretária reescrever o conteúdo do prontuário de uma determinada consulta na situação em que sua letra for ilegível.
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Documentos médicos: prontuário, atestado de óbito e sigilo profissional
Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que permite ao médico pedir que sua secretária reescreva o conteúdo do prontuário, pois o prontuário é um documento médico de caráter legal, sigiloso e científico, e sua elaboração é ato privativo do médico, não podendo ser delegada a terceiros não obrigados ao sigilo profissional (Código de Ética Médica, art. 85). As demais alternativas estão corretas e refletem as normas do CFM sobre documentos médicos.
O prontuário médico é o documento que registra todas as informações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada. Ele é definido pela Resolução CFM nº 1.638/2002 como um documento único, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico. Esse documento possibilita a comunicação entre os membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência.
A responsabilidade pelo prontuário, segundo a mesma resolução, cabe ao médico assistente e aos demais profissionais que compartilham do atendimento, à hierarquia médica da instituição e às chefias de equipe, até o diretor técnico. O prontuário deve ser preenchido de forma legível, com a clara identificação dos envolvidos no cuidado do paciente. A ilegibilidade, a desorganização e a omissão de dados importantes podem expor o médico a processos judiciais e prejudicar pesquisas médicas.
O Código de Ética Médica (CEM) trata especificamente dos documentos médicos no Capítulo X, estabelecendo vedações importantes. O art. 85 veda ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade. O art. 87 determina que o prontuário deve ser legível e conter os dados clínicos necessários, preenchido em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro no CRM. O art. 89 veda a liberação de cópias do prontuário, exceto para atender ordem judicial ou para a própria defesa do médico, ou com autorização por escrito do paciente.
A alternativa E é a incorreta porque a reescrita do prontuário por uma secretária viola o art. 85 do CEM, pois a secretária não é pessoa obrigada ao sigilo profissional. Além disso, o prontuário deve ser elaborado pelo médico, que é o responsável pelo seu conteúdo. A delegação a terceiros não médicos configura violação do sigilo e da responsabilidade médica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "reescrever" e "digitar". O médico pode ditar ou solicitar que um profissional de saúde (enfermeiro, por exemplo) registre informações, mas a secretária não é profissional de saúde e não está obrigada ao sigilo profissional. A reescrita por ela viola o art. 85 do CEM.
Documento/Instituto
Previsão Legal
Regra Aplicável
Prontuário (conteúdo)
Art. 87, §1º, CEM
Deve conter dados clínicos, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e nº do CRM
Prontuário (guarda)
Art. 87, §2º, CEM
Sob guarda do médico ou da instituição
Prontuário (uso em defesa)
Art. 89, §2º, CEM
Permitido, observado o sigilo profissional
Atestado de óbito (morte suspeita)
Art. 84, CEM
Médico pode negar-se a atestar (indício de morte violenta)
Prontuário (manuseio/reescrita)
Art. 85, CEM
Vedado permitir manuseio por pessoas não obrigadas ao sigilo (ex.: secretária)
Prontuário médico: Elaboração (Ato privativo do médico, Ordem cronológica, data, hora, assinatura, Delegar a secretária (art. 85)); Guarda (Médico ou instituição); Uso em defesa (Permitido, com sigilo); Atestado de óbito (Negar em morte suspeita)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A está correta, pois o art. 87, § 1º do CEM determina que o prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no CRM. Essa é a literalidade da norma.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B está correta, pois o art. 89, § 2º do CEM permite que o médico utilize o prontuário em sua própria defesa, desde que solicite que seja observado o sigilo profissional. O prontuário é um instrumento valioso para a defesa do médico em processos ético-legais.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa C está correta, pois o art. 84 do CEM veda ao médico deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. A morte suspeita é considerada indício de morte violenta, portanto o médico pode se negar a emitir o atestado de óbito nessa situação.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa D está correta, pois o art. 87, § 2º do CEM determina que o prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. A guarda do prontuário é responsabilidade do médico ou da instituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa E é a incorreta, pois o art. 85 do CEM veda ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional. A secretária não é profissional de saúde e não está obrigada ao sigilo profissional, portanto não pode reescrever o conteúdo do prontuário. Além disso, o prontuário deve ser elaborado pelo médico, que é o responsável pelo seu conteúdo.