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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2023

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qq906819
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico de Perícia e Análise (Psiquiatria)
Assinale a alternativa que contém uma conduta pericial INADEQUADA.
  1. AMédico perito, ainda com pouca experiência no mercado, refere que não poderá reduzir o valor de seus honorários ao advogado do paciente no caso em que a causa for perdida.
  2. BMédico recém-formado nega-se a ser perito em uma avaliação que envolvia o pai de sua namorada.
  3. CMédico psiquiatra refere que pode atuar como perito de seu próprio paciente, pois o acompanha há mais de vinte anos.
  4. DMédico pede demissão do emprego quando é solicitado, por sua chefia imediata, que assine laudo emitido por outro médico, mas que ficou incompleto.
  5. EMédico psiquiatra forense, mesmo discordando do regime de tratamento instituído pelo médico assistente de um paciente com esquizofrenia que é seu periciando, não emite opiniões acerca do tratamento ao paciente ou aos seus familiares.
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GabaritoC — Médico psiquiatra refere que pode atuar como perito de seu próprio paciente, pois o acompanha há mais de vinte anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia Médica: impedimentos e vedações éticas

Gabarito: letra C. A conduta pericial INADEQUADA é a do médico psiquiatra que atua como perito de seu próprio paciente, pois o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) veda expressamente essa prática no art. 93. As demais alternativas descrevem condutas adequadas ou até mesmo exemplares do ponto de vista ético.

A perícia médica é o ato pelo qual o médico, investido de função oficial ou particular, examina uma pessoa ou situação e emite um laudo técnico-científico para subsidiar decisões judiciais, administrativas ou previdenciárias. O perito deve agir com absoluta isenção, buscando apenas a verdade dos fatos, sem qualquer vínculo que possa influenciar seu trabalho. Por isso, o Código de Ética Médica estabelece vedações claras para garantir a imparcialidade do perito.

A regra central está no Capítulo XI – Auditoria e Perícia Médica do Código de Ética Médica, que veda ao médico:

Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética Médica):

Art. 93 — "Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado."

Essa vedação é absoluta: não admite exceção pelo tempo de relacionamento médico-paciente. O vínculo terapêutico prévio compromete a imparcialidade exigida do perito, pois o médico já formou opinião clínica sobre o paciente e pode ter interesses emocionais ou profissionais envolvidos. A banca explora exatamente essa falsa justificativa — "acompanho há mais de vinte anos" — para tentar legitimar o que é expressamente proibido.

Outras vedações relevantes do mesmo capítulo reforçam o dever de isenção e responsabilidade pessoal do perito:

Resolução CFM nº 1.931/2009 (Código de Ética Médica):

Art. 92 — "Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame."

Art. 94 — "Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório."

Art. 98 — "Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência."

A alternativa C contraria frontalmente o art. 93. As demais alternativas descrevem condutas que respeitam a ética pericial: recusar-se a reduzir honorários condicionado ao resultado (A), declinar de perícia envolvendo parente de pessoa próxima (B), recusar-se a assinar laudo de outrem (D) e abster-se de opinar sobre tratamento de periciando (E).

Guarde o critério decisivo: o perito não pode ter qualquer relação prévia com o periciando que possa influir em seu trabalho — e a relação médico-paciente, por mais longa que seja, é exatamente esse vínculo proibido.

Conduta (Alternativa)

Adequação Ética

Fundamento (CEM – Res. CFM 1.931/2009)

A – Recusar redução de honorários condicionada ao resultado da causa

Adequada

Princípios fundamentais (remuneração justa e independência)

B – Recusar perícia envolvendo pai da namorada

Adequada

Art. 93 (relações capazes de influir no trabalho)

C – Periciar o próprio paciente (acompanhado há 20 anos)

Inadequada (gabarito)

Art. 93 (vedação absoluta: perito do próprio paciente)

D – Pedir demissão a recusar assinatura de laudo alheio

Adequada

Art. 92 (assinar laudo sem realizar o exame) e Art. 5º

E – Abster-se de opinar sobre tratamento do periciando

Adequada

Art. 94 (não intervir nos atos de outro médico)

Perícia médica (CEM)
  • 1Vedações absolutas
    • Perito do próprio paciente (art. 93)
    • Assinar laudo de outrem (art. 92)
    • Intervir no tratamento (art. 94)
    • Falta de isenção (art. 98)
  • 2Condutas adequadas
    • Recusar honorários condicionados
    • Declinar de vínculo afetivo
    • Recusar laudo incompleto
    • Reservar opinião ao relatório
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Alternativa A — ✅ Correta

A conduta é adequada. O médico perito tem direito a receber honorários pelo seu trabalho e não pode condicioná-los ao resultado da causa. A recusa em reduzir o valor dos honorários sob a condição de a causa ser perdida é uma postura ética correta, pois evita qualquer conflito de interesses e preserva a independência do perito. O Código de Ética Médica, em seus princípios fundamentais, garante ao médico a liberdade profissional e a defesa de sua remuneração justa.

Alternativa B — ✅ Correta

A conduta é adequada. O médico recém-formado recusou-se a atuar como perito em avaliação que envolvia o pai de sua namorada. Essa recusa é prudente e eticamente correta, pois a relação afetiva indireta (por meio da namorada) poderia influir em seu trabalho, configurando o impedimento previsto no art. 93 do Código de Ética Médica, que veda a perícia de pessoa com a qual o médico tenha "relações capazes de influir em seu trabalho".

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A conduta é INADEQUADA. O médico psiquiatra que atua como perito de seu próprio paciente viola o art. 93 do Código de Ética Médica, que veda expressamente "ser perito ou auditor do próprio paciente". O fato de acompanhar o paciente há mais de vinte anos não afasta a vedação — ao contrário, aprofunda o vínculo e compromete ainda mais a imparcialidade. A relação médico-paciente prévia é exatamente o tipo de vínculo que a norma busca evitar, pois o perito deve atuar com absoluta isenção.

Alternativa D — ✅ Correta

A conduta é adequada. O médico que pede demissão ao ser solicitado a assinar laudo emitido por outro médico e incompleto age corretamente, pois o art. 92 do Código de Ética Médica veda "assinar laudos periciais... quando não tenha realizado pessoalmente o exame". Assinar um laudo que não elaborou configuraria também infração ao art. 5º do mesmo Código, que veda "assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou". A recusa, ainda que com desligamento do emprego, é a conduta ética adequada.

Alternativa E — ✅ Correta

A conduta é adequada. O médico psiquiatra forense que, mesmo discordando do tratamento instituído pelo médico assistente, não emite opiniões sobre o tratamento ao paciente ou familiares, respeita o art. 94 do Código de Ética Médica, que veda ao perito "intervir... nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório". O perito deve limitar-se à sua função de avaliar a capacidade ou o estado mental do periciando, sem invadir a relação terapêutica estabelecida com outro profissional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta legitimar a conduta proibida com o argumento do longo tempo de acompanhamento ("há mais de vinte anos"). O candidato pode pensar que a longa relação traria mais conhecimento e, portanto, maior capacidade de avaliação — mas é justamente o contrário: a relação médico-paciente prévia é um impedimento absoluto para a perícia, independentemente do tempo. O art. 93 do CEM não admite exceções.

Gabarito: letra C — a única conduta pericial inadequada é a do médico psiquiatra que atua como perito de seu próprio paciente.

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