Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq906902
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo a Lei nº 4.320/1964, em termos de planejamento e execução da despesa pública, os créditos destinados a atender despesas imprevistas para situações como, por exemplo, enchentes, terremotos e vendavais, são:
ANovos.
BEspeciais.
CExclusivos.
DImportantes.
EExtraordinários.
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GabaritoE — Extraordinários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964, os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, como enchentes, terremotos e vendavais mencionados no enunciado. As demais alternativas não se enquadram na definição legal.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A tabela abaixo resume os três tipos de créditos adicionais:
Tipo
Finalidade
Autorização
Suplementares
Reforço de dotação existente
Lei + decreto
Especiais
Despesas sem dotação específica
Lei + decreto
Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)
Decreto (dispensa lei prévia)
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementares
Reforço de dotação existente
Autorização: lei + decreto
2Especiais
Despesa sem dotação específica
Autorização: lei + decreto
3Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade pública
Autorização: decreto (dispensa lei)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Novos" não é uma categoria prevista na Lei nº 4.320/1964 para créditos adicionais. A classificação legal é apenas suplementares, especiais e extraordinários (art. 41).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos especiais (art. 41, II) são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, mas não necessariamente urgentes ou imprevistas. Eles exigem autorização legislativa e abertura por decreto (art. 42). O caso descrito (enchentes, terremotos) se enquadra em calamidade pública, que é hipótese de crédito extraordinário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Exclusivos" não é uma espécie de crédito adicional prevista na Lei nº 4.320/1964.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Importantes" também não é um tipo de crédito adicional reconhecido pela legislação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Credita-se aos extraordinários (art. 41, III) exatamente o atendimento de despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública, como enchentes, terremotos e vendavais. Sua abertura pode ser feita por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa prévia (art. 44).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre créditos especiais e extraordinários. Lembre-se: especiais = despesa nova sem dotação; extraordinários = urgência/imprevisibilidade (calamidade). A palavra "imprevistas" no enunciado é o gatilho para extraordinários.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)