Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023
- Código
- qq906952
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Água de Ivoti - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Sanitarista
- AV – V – V.
- BV – F – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EF – F – F.
GabaritoC — V – F – V.
Gabarito: C (V – F – V). A primeira e a terceira assertivas estão corretas conforme as definições da ABNT NBR 10004/2004; a segunda assertiva confunde agente mutagênico com efeito de toxicidade aguda, sendo falsa.
A banca cobra o conhecimento das definições específicas da norma de classificação de resíduos sólidos. Vejamos cada afirmativa:
Define agente teratogênico como qualquer substância, organismo ou fator que, durante a vida embrionária ou fetal, cause alteração na estrutura ou função do indivíduo. Essa definição está alinhada com a literatura técnica e com a ABNT NBR 10004/2004.
Afirma que agente mutagênico é a propriedade de provocar efeito adverso grave ou morte após exposição a dose única elevada ou repetidas doses em curto espaço de tempo. Isso descreve, na verdade, toxicidade aguda (dose letal). O verdadeiro conceito de mutagênico refere-se à capacidade de induzir mutações no material genético, podendo ou não levar à morte imediata.
A banca troca o conceito de agente mutagênico (que causa mutações no DNA) pelo de toxicidade aguda (efeito letal em curto prazo). Cuidado para não confundir – o mutagênico está ligado a alterações hereditárias, não necessariamente a morte rápida.
Define agente carcinogênico como substância, mistura ou agente físico/biológico que pode desenvolver câncer ou aumentar sua frequência, e explica que o câncer é um processo anormal de diferenciação e proliferação celular, podendo ser iniciado por alteração mutacional. Essa definição está correta e é consistente com a norma.
Conclusão: A única afirmativa falsa é a segunda, resultando na sequência V – F – V, que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C
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