Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq906957
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Em 31/12/2022, um município apurou uma receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Com base na metodologia e nos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, qual é o valor mínimo a ser investido em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para atender ao disposto no Art. 212 da Constituição Federal?
AR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
BR$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
DR$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
ER$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
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GabaritoD — R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
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Aplicação Mínima em Educação (Art. 212 da CF)
Gabarito: letra D. O valor mínimo a ser aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) é de R$ 3.000.000,00, resultado da aplicação de 25% sobre a receita de impostos de R$ 12.000.000,00, conforme determina o Art. 212 da Constituição Federal para os Municípios.
A questão exige o conhecimento do percentual constitucional mínimo para educação. A Constituição Federal estabelece que os Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Basta, portanto, calcular 25% de R$ 12.000.000,00 = R$ 3.000.000,00.
1Receita de impostos: R$ 12.000.000
2Percentual mínimo: 25%
3Valor mínimo: R$ 3.000.000
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Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 1.200.000,00 representa 10% da receita, percentual que não corresponde a qualquer vinculação constitucional direta para educação ou saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 1.800.000,00 equivale a 15% da receita. Este percentual é o mínimo constitucional para aplicação em ações e serviços públicos de saúde (art. 198, § 2º, I, da CF), não para educação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 2.400.000,00 corresponde a 20% da receita. Não há previsão constitucional de vinculação mínima nesse percentual para educação ou saúde nos Municípios; é um distrator numérico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 3.000.000,00, exatos 25% de R$ 12.000.000,00, valor que atende ao piso constitucional do art. 212 da CF para os Municípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 3.600.000,00 representa 30% da receita, valor superior ao mínimo exigido. Embora seja possível aplicar mais, a questão pede o valor mínimo, e 25% é o correto.
Conclusão: O valor mínimo é R$ 3.000.000,00, correspondente à alíquota constitucional de 25% sobre a receita de impostos do Município.