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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qq906964
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Nos pagamentos a serem realizados pela Administração Pública, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, conforme prevê o Art. 141 da Lei de Licitações. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
  2. BDisposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
  3. CCaso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor eventualmente antecipado não poderá ser devolvido.
  4. DO órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.
  5. ENa contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
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GabaritoC — Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor eventualmente antecipado não poderá ser devolvido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem cronológica de pagamentos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: alternativa C (INCORRETA). O art. 145, §3º, da Lei 14.133/2021 determina que, se o objeto contratual não for executado no prazo, o valor antecipado deverá ser devolvido — a alternativa C afirma exatamente o oposto ao dizer "não poderá ser devolvido".

A questão exige conhecimento literal dos arts. 141 a 145 da nova Lei de Licitações, que tratam da ordem cronológica de pagamentos, das exceções e das regras sobre pagamento antecipado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o comando "deverá ser devolvido" por "não poderá ser devolvido", inverte a regra. Cuidado: o §3º do art. 145 é expresso e não admite interpretação contrária.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 141, §2º:

Art. 141, §2Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 141, §2º: "A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização."

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 142:

Art. 142Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 142: "Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Diverge do art. 145, §3º:

Art. 145, §3Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 145, §3º: "Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido."

A alternativa afirma "não poderá ser devolvido", o que contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta

Literal do art. 141, §3º:

Art. 141, §3Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 141, §3º: "O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem."

Alternativa E — ✅ Correta

Conforme o caput do art. 144:

Art. 144Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 144: "Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato."

Conclusão: A única alternativa que contraria a literalidade da lei é a letra C, gabarito da questão.

Gabarito: letra C.

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