Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907011
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CAU-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoA — V – V – F.
Gabarito: letra A (V – V – F). A primeira e a segunda assertivas são verdadeiras, conforme o art. 226, §§ 2º e 8º da Constituição Federal; a terceira é falsa, pois, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige justo motivo nem vontade comum – a dissolução é direta, nos termos do art. 226, § 6º.
O casamento religioso produz efeito civil, desde que observados os requisitos legais. A própria Constituição estabelece essa possibilidade em seu art. 226, § 2º.
O Estado tem o dever de assistir a família na pessoa de cada um de seus membros e de criar instrumentos para coibir a violência doméstica, conforme o art. 226, § 8º da CF/88.
O divórcio no Brasil não está mais condicionado a justo motivo ou vontade comum de ambos os cônjuges. A EC 66/2010 simplificou a dissolução do casamento civil, tornando-a um direito potestativo. O art. 226, § 6º atualmente dispõe apenas que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", sem qualquer exigência adicional.
A banca explora o conhecimento desatualizado do candidato. Antes da EC 66/2010, o divórcio exigia prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovação de justo motivo. A assertiva reproduz essa regra antiga, que já não vigora. Fique atento às emendas constitucionais que alteram direitos!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra A
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