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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq907012
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Maria da Graça, professora, residente em Porto Alegre, contratou a arquiteta Joana Texeira para realização do projeto e execução da sua tão sonhada cozinha. Maria da Graça efetivou o pagamento de todos os valores estabelecidos no contrato. Ocorre que Maria da Graça não ficou satisfeita com a entrega e execução do projeto, usando as suas redes sociais para falar mal do trabalho de Joana Texeira, bem como de sua família. Diante da referida situação, a Constituição Federal de 1988, no rol de direitos e garantias fundamentais, garante à Joana:
  1. ANenhum direito ou garantia nesse caso, pois é livre a manifestação do pensamento de Maria da Graça.
  2. BO direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
  3. CO direito de resposta, proporcional ao agravo, entretanto, por se tratar de prestação de serviço, não há que se falar em indenização.
  4. DO direito à indenização apenas se demonstrar que a fala da Maria da Graça constituiu crime de ameaça.
  5. EO direito à indenização caso demonstre o dano, mas a Constituição Federal é silente quanto ao direito de resposta.
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GabaritoB — O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de resposta e indenização na CF/88

Gabarito: letra B. O art. 5º, V, da Constituição Federal assegura a Joana tanto o direito de resposta proporcional ao agravo quanto a indenização por dano material, moral ou à imagem. A liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV) não exclui esses direitos, pois o exercício abusivo gera responsabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a liberdade de manifestação (art. 5º, IV) e o direito de resposta/indenização (art. 5º, V). Muitos candidatos acham que falar mal de alguém está sempre protegido, mas a CF estabelece limites: o direito de resposta e a indenização são garantias contrapostas ao abuso da liberdade de expressão. Lembre-se: nenhum direito é absoluto.

1Direito de resposta
Proporcional ao agravo
2Indenização
Dano material
Dano moral
Dano à imagem
3Natureza
Cumulativos (resposta + indenização)
Não dependem de crime
Não dependem da natureza do serviço
Direitos do ofendido (art. 5º, V, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Direitos do ofendido (art. 5º, V, CF): Direito de resposta (Proporcional ao agravo); Indenização (Dano material, Dano moral, Dano à imagem); Natureza (Cumulativos (resposta + indenização), Não dependem de crime, Não dependem da natureza do serviço)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta. O próprio art. 5º, V, prevê o direito de resposta e indenização como contrapartida, rechaçando a ideia de que o ofensor não sofre consequências.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 5º, V, da CF:

Art. 5, VCF/88

Art. 5º, V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF não condiciona a indenização à natureza da prestação de serviço. O direito de resposta e a indenização são cumulativos e independem de ser contrato de serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção constitucional (indenização por dano moral ou à imagem) independe de tipificação criminal. Não é necessário que a fala constitua crime de ameaça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF não é silente quanto ao direito de resposta; o art. 5º, V, o prevê expressamente. Também assegura a indenização.

Gabarito: letra B.

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