Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq907012
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Maria da Graça, professora, residente em Porto Alegre, contratou a arquiteta Joana Texeira para realização do projeto e execução da sua tão sonhada cozinha. Maria da Graça efetivou o pagamento de todos os valores estabelecidos no contrato. Ocorre que Maria da Graça não ficou satisfeita com a entrega e execução do projeto, usando as suas redes sociais para falar mal do trabalho de Joana Texeira, bem como de sua família. Diante da referida situação, a Constituição Federal de 1988, no rol de direitos e garantias fundamentais, garante à Joana:
ANenhum direito ou garantia nesse caso, pois é livre a manifestação do pensamento de Maria da Graça.
BO direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
CO direito de resposta, proporcional ao agravo, entretanto, por se tratar de prestação de serviço, não há que se falar em indenização.
DO direito à indenização apenas se demonstrar que a fala da Maria da Graça constituiu crime de ameaça.
EO direito à indenização caso demonstre o dano, mas a Constituição Federal é silente quanto ao direito de resposta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de resposta e indenização na CF/88
Gabarito: letra B. O art. 5º, V, da Constituição Federal assegura a Joana tanto o direito de resposta proporcional ao agravo quanto a indenização por dano material, moral ou à imagem. A liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV) não exclui esses direitos, pois o exercício abusivo gera responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a liberdade de manifestação (art. 5º, IV) e o direito de resposta/indenização (art. 5º, V). Muitos candidatos acham que falar mal de alguém está sempre protegido, mas a CF estabelece limites: o direito de resposta e a indenização são garantias contrapostas ao abuso da liberdade de expressão. Lembre-se: nenhum direito é absoluto.
Direitos do ofendido (art. 5º, V, CF): Direito de resposta (Proporcional ao agravo); Indenização (Dano material, Dano moral, Dano à imagem); Natureza (Cumulativos (resposta + indenização), Não dependem de crime, Não dependem da natureza do serviço)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta. O próprio art. 5º, V, prevê o direito de resposta e indenização como contrapartida, rechaçando a ideia de que o ofensor não sofre consequências.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 5º, V, da CF:
Art. 5, VCF/88
Art. 5º, V — "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF não condiciona a indenização à natureza da prestação de serviço. O direito de resposta e a indenização são cumulativos e independem de ser contrato de serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção constitucional (indenização por dano moral ou à imagem) independe de tipificação criminal. Não é necessário que a fala constitua crime de ameaça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF não é silente quanto ao direito de resposta; o art. 5º, V, o prevê expressamente. Também assegura a indenização.