Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Geral
Código
qq907044
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
A Resolução CAU/BR nº 228/2022 regulamenta o acesso a informações produzidas no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e no âmbito do CAU/BR, e dá outras providências. Em relação às diretrizes de acesso às informações de que trata a Resolução CAU/BR nº 228/2022, assinale a alternativa INCORRETA.
AObservância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
BFomento ao desenvolvimento da cultura da transparência administrativa nos CAU/UF e no CAU/BR.
CDivulgação de informações de interesse público, desde que haja solicitação justificando o interesse.
DUtilização de meios de comunicação proporcionados pela tecnologia da informação.
EDesenvolvimento do controle social da administração dos CAU/UF e do CAU/BR.
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GabaritoC — Divulgação de informações de interesse público, desde que haja solicitação justificando o interesse.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CAU/BR nº 228/2022 — Acesso à Informação
Gabarito: alternativa C. A LAI (Lei 12.527/2011) estabelece como diretriz a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (art. 3º, II). A alternativa C contraria essa regra ao condicionar a divulgação a uma solicitação que justifique o interesse. Vejamos cada alternativa.
A questão exige conhecer as diretrizes do acesso à informação, que estão no art. 3º da Lei 12.527/2011. O texto da Resolução CAU/BR nº 228/2022 reproduz essas diretrizes. A alternativa incorreta é aquela que impõe exigência de motivação para a divulgação de informações de interesse público, vedada pelo art. 10, §3º.
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V — desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 10, §3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Diretriz (art. 3º, LAI)
Alternativa
Situação
Publicidade como regra, sigilo como exceção (I)
A
✅ Correta
Fomento à cultura de transparência (IV)
B
✅ Correta
Divulgação independentemente de solicitação (II)
C
❌ Incorreta (exige solicitação)
Uso de meios tecnológicos (III)
D
✅ Correta
Controle social (V)
E
✅ Correta
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente a diretriz do art. 3º, I: publicidade como regra, sigilo como exceção. Correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao art. 3º, IV: fomento à cultura de transparência. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a divulgação de informações de interesse público depende de solicitação que justifique o interesse. O art. 3º, II, determina a divulgação independentemente de solicitações, e o art. 10, §3º, veda expressamente exigências de motivos. Portanto, esta alternativa é incorreta — é a resposta pedida pelo enunciado ("assinale a alternativa INCORRETA").
Alternativa D — ✅ Correta
Refere-se ao uso de meios tecnológicos, conforme art. 3º, III. Correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Trata do controle social, previsto no art. 3º, V. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de achar que informações de interesse público só são divulgadas quando alguém pede. Na verdade, a LAI impõe transparência ativa (independente de solicitação) para essas informações. Memorize: "interesse público = divulgação obrigatória sem pedido".
Portanto, a única alternativa incorreta é a letra C.