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Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023

Legislação FederalGeral
Código
qq907044
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
A Resolução CAU/BR nº 228/2022 regulamenta o acesso a informações produzidas no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e no âmbito do CAU/BR, e dá outras providências. Em relação às diretrizes de acesso às informações de que trata a Resolução CAU/BR nº 228/2022, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AObservância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
  2. BFomento ao desenvolvimento da cultura da transparência administrativa nos CAU/UF e no CAU/BR.
  3. CDivulgação de informações de interesse público, desde que haja solicitação justificando o interesse.
  4. DUtilização de meios de comunicação proporcionados pela tecnologia da informação.
  5. EDesenvolvimento do controle social da administração dos CAU/UF e do CAU/BR.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Divulgação de informações de interesse público, desde que haja solicitação justificando o interesse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CAU/BR nº 228/2022 — Acesso à Informação

Gabarito: alternativa C. A LAI (Lei 12.527/2011) estabelece como diretriz a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações (art. 3º, II). A alternativa C contraria essa regra ao condicionar a divulgação a uma solicitação que justifique o interesse. Vejamos cada alternativa.

A questão exige conhecer as diretrizes do acesso à informação, que estão no art. 3º da Lei 12.527/2011. O texto da Resolução CAU/BR nº 228/2022 reproduz essas diretrizes. A alternativa incorreta é aquela que impõe exigência de motivação para a divulgação de informações de interesse público, vedada pelo art. 10, §3º.

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V — desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 10, §3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Diretriz (art. 3º, LAI)

Alternativa

Situação

Publicidade como regra, sigilo como exceção (I)

A

✅ Correta

Fomento à cultura de transparência (IV)

B

✅ Correta

Divulgação independentemente de solicitação (II)

C

❌ Incorreta (exige solicitação)

Uso de meios tecnológicos (III)

D

✅ Correta

Controle social (V)

E

✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente a diretriz do art. 3º, I: publicidade como regra, sigilo como exceção. Correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 3º, IV: fomento à cultura de transparência. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a divulgação de informações de interesse público depende de solicitação que justifique o interesse. O art. 3º, II, determina a divulgação independentemente de solicitações, e o art. 10, §3º, veda expressamente exigências de motivos. Portanto, esta alternativa é incorreta — é a resposta pedida pelo enunciado ("assinale a alternativa INCORRETA").

Alternativa D — ✅ Correta

Refere-se ao uso de meios tecnológicos, conforme art. 3º, III. Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Trata do controle social, previsto no art. 3º, V. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que informações de interesse público só são divulgadas quando alguém pede. Na verdade, a LAI impõe transparência ativa (independente de solicitação) para essas informações. Memorize: "interesse público = divulgação obrigatória sem pedido".

Portanto, a única alternativa incorreta é a letra C.

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