Regimento Interno do CAU/RS — Plenário
Gabarito: letra E (apenas as assertivas II e III estão corretas). A assertiva I é falsa, pois a composição do Plenário do CAU/RS não se dá por metade eleição e metade indicação com base em tempo de serviço; os conselheiros titulares são eleitos, conforme a Lei nº 12.378/2010 e o Regimento Interno. As assertivas II e III, por sua vez, descrevem corretamente competências típicas do Plenário: orientar a sociedade sobre atividades profissionais e promover a integração do Conselho com o Estado e a sociedade.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A composição do Plenário do CAU/RS é formada exclusivamente por conselheiros titulares eleitos, não havendo indicação de metade por tempo de serviço. O erro está em afirmar que metade é aprovada por eleição e a outra metade por indicação, o que não corresponde à realidade do Conselho.
Assertiva II — ✅ Correta
Compete ao Plenário apreciar e deliberar sobre orientação à sociedade quanto a questionamentos sobre as atividades e atribuições profissionais e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas. Trata-se de uma função consultiva típica do Plenário.
Assertiva III — ✅ Correta
Também compete ao Plenário apreciar e deliberar sobre integração do CAU/RS com o Estado e a sociedade no âmbito de sua jurisdição, ação ligada à missão institucional do Conselho.
Conclusão: corretas apenas II e III → gabarito letra E.