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Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023

Legislação FederalGeral
Código
qq907046
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
A Resolução CAU/BR nº 154/2017 aprova a regulamentação da aplicação de sanções de natureza ético-disciplinar às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da Arquitetura e Urbanismo, nos termos do § 2º do Art. 19 da Lei nº 12.378/2010, e do Art. 122 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, e dá outras providências. Para fins da referida resolução, são consideradas circunstâncias agravantes na aplicação de sanções ético-disciplinares, EXCETO:
  1. ADano material reversível.
  2. BDano irreversível ao meio ambiente natural e construído.
  3. CDanos temporários à integridade física.
  4. DCausa mortis.
  5. EDano moral ao nome da pessoa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Dano moral ao nome da pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CAU/BR nº 154/2017 – Circunstâncias Agravantes

Gabarito: Letra E. A alternativa E (dano moral ao nome da pessoa) é a única que não está prevista como circunstância agravante na Resolução CAU/BR nº 154/2017, conforme o gabarito oficial da banca. As demais alternativas (A a D) são consideradas agravantes, de acordo com o rol estabelecido pela resolução.

Alternativa A – ❌ Incorreta (é agravante)

O dano material reversível consta como circunstância agravante na resolução. Apesar de ser reversível, a norma o incluiu no rol.

Alternativa B – ❌ Incorreta (é agravante)

Dano irreversível ao meio ambiente natural e construído é expressamente previsto como agravante.

Alternativa C – ❌ Incorreta (é agravante)

Danos temporários à integridade física também são considerados agravantes.

Alternativa D – ❌ Incorreta (é agravante)

Causa mortis é circunstância agravante, por sua gravidade extrema.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dano moral ao nome da pessoa não está incluído no rol de agravantes da Resolução CAU/BR nº 154/2017. Portanto, é a exceção pedida no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol de agravantes da resolução específica. A banca pode explorar a aparente contradição entre o senso comum (dano reversível ser menos grave) e a previsão normativa.

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