Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907048
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CAU-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AV – V – F.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoB — V – F – V.
Gabarito: B (V – F – V). A primeira assertiva é verdadeira porque os conselheiros são eleitos pelos profissionais e seguem as normas do CAU/BR; a segunda é falsa, pois o mandato é de 3 anos (e não 5) e é permitida uma recondução (e não vedada); a terceira é verdadeira, já que compete ao CAU/RS realizar as inscrições e manter o cadastro no SICCAU atualizado. O fundamento legal é a Lei 12.378/2010, que institui os CAU, e o Regimento Interno do CAU/RS.
A banca explora principalmente a memorização do prazo do mandato e da regra de recondução, trocando ambos de forma a induzir o candidato ao erro.
O conselheiro do CAU/RS é eleito pelos arquitetos e urbanistas do Estado, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 33 e seguintes). A afirmação está correta.
O mandato dos conselheiros do CAU/RS é de 3 anos, e não 5. Além disso, é permitida uma recondução (reeleição para um único período subsequente), e não vedada. A banca inverteu ambos os elementos: duração e possibilidade de recondução.
Compete ao CAU/RS, como unidade federativa do Sistema CAU, realizar as inscrições de pessoas físicas e jurídicas habilitadas para o exercício da Arquitetura e Urbanismo, bem como manter atualizado o cadastro único no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), conforme previsto na Lei 12.378/2010 e no Regimento Interno.
Sequência correta: V – F – V → alternativa B.
Assertiva | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
Conselheiro é eleito pelos profissionais e segue normas do CAU/BR | V | Lei 12.378/2010, arts. 33 e ss. |
Mandato de 5 anos, vedada recondução | F | Mandato é de 3 anos; permitida 1 recondução |
CAU/RS realiza inscrições e mantém SICCAU atualizado | V | Lei 12.378/2010 e Regimento Interno |
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