Consórcios Públicos: Estrutura de Governança
Gabarito: letra B. A descrição apresentada — órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo dos municípios consorciados, instância máxima, delibera sobre temas do Contrato de Consórcio com maioria simples, salvo exceções — corresponde exatamente à Assembleia Geral, que é o órgão deliberativo máximo dos consórcios públicos, conforme previsão na Lei 11.107/2005 e no Decreto 6.017/2007.
A questão exige conhecimento da estrutura básica de governança de um consórcio público. O CIGA (Consórcio de Informática na Gestão Pública) é um consórcio intermunicipal, e sua instância máxima é a Assembleia Geral, composta pelos prefeitos de todos os municípios consorciados. As demais alternativas referem-se a outros órgãos internos, mas não à instância máxima deliberativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Câmara de Conduta. Não é uma instância típica da estrutura de consórcios públicos. Embora existam órgãos de fiscalização ou comitês com nomes semelhantes, a instância máxima é sempre a Assembleia Geral. A Câmara de Conduta, quando existe, atua em âmbito interno e não tem poder deliberativo sobre o contrato de consórcio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assembleia Geral. É o órgão colegiado máximo, composto pelos representantes legais dos entes consorciados (prefeitos). Compete-lhe deliberar sobre as matérias previstas no contrato de consórcio, e suas decisões são tomadas, via de regra, por maioria simples, salvo disposição em contrário que exija quórum qualificado ou unanimidade. Essa definição está em conformidade com a Lei 11.107/2005 e o Decreto 6.017/2007.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diretoria Executiva. É o órgão executivo do consórcio, responsável pela administração e execução das deliberações da Assembleia Geral. Não é a instância máxima, mas sim subordinada a ela. Seus membros são eleitos pela Assembleia, e não necessariamente os chefes do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Gerência Administrativa. É um cargo ou setor de gestão interna, de natureza operacional. Não possui caráter colegiado nem poder deliberativo; executa tarefas administrativas definidas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Associação Geral. Termo genérico que não se aplica à estrutura de consórcio público. O consórcio é uma pessoa jurídica de direito público (associação pública) ou direito privado, mas sua instância máxima é denominada Assembleia Geral, e não Associação Geral.
Gabarito: letra B.