Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL
Gabarito: letra A. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL é aplicável aos agentes que atuam no setor elétrico brasileiro, como distribuidoras, centrais geradoras, consumidores e agentes importadores. Países membros do Mercosul são Estados estrangeiros e não estão sujeitos à regulação da ANEEL, portanto a resolução não se aplica a eles. Essa é a única alternativa que foge do âmbito de incidência da norma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 é um ato regulatório da ANEEL, agência federal brasileira. Sua aplicação se limita ao território nacional e aos agentes do setor elétrico sob jurisdição da agência. Países membros do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, são entes soberanos estrangeiros e não se sujeitam a essa regulação, mesmo que participem de acordos de integração regional. Portanto, a resolução não lhes é aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Distribuidoras de energia elétrica são agentes do setor elétrico brasileiro, sujeitas à regulação e fiscalização da ANEEL. A resolução estabelece diretrizes e obrigações que incidem diretamente sobre essas entidades, sendo plenamente aplicável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Centrais geradoras (usinas de geração de energia) também estão sob a competência regulatória da ANEEL. A resolução normativa contém regras que afetam a operação, conexão e comercialização de energia, aplicando-se a esses agentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Consumidores de energia elétrica, especialmente os regulados (como consumidores cativos), são destinatários das normas da ANEEL, que definem direitos e deveres, tarifas e condições de fornecimento. A resolução é aplicável a eles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Agentes importadores de energia elétrica atuam no mercado brasileiro e estão sujeitos às regras da ANEEL, inclusive quanto à importação de energia de países vizinhos. A resolução normativa regulamenta essa atividade, sendo aplicável a esses agentes.
Gabarito: letra A — a única hipótese em que a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL não se aplica é a países membros do Mercosul.