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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
qq907097
Banca
FUNDATEC
Órgão
Eletrocar
Ano
2023
Nível
Médio
A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL NÃO é aplicável:
  1. AAos países membros do Mercosul.
  2. BÀ Distribuidora.
  3. CÀ central geradora.
  4. DAo consumidor.
  5. EAo agente importador.
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GabaritoA — Aos países membros do Mercosul.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL

Gabarito: letra A. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL é aplicável aos agentes que atuam no setor elétrico brasileiro, como distribuidoras, centrais geradoras, consumidores e agentes importadores. Países membros do Mercosul são Estados estrangeiros e não estão sujeitos à regulação da ANEEL, portanto a resolução não se aplica a eles. Essa é a única alternativa que foge do âmbito de incidência da norma.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução Normativa nº 1.000/2021 é um ato regulatório da ANEEL, agência federal brasileira. Sua aplicação se limita ao território nacional e aos agentes do setor elétrico sob jurisdição da agência. Países membros do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, são entes soberanos estrangeiros e não se sujeitam a essa regulação, mesmo que participem de acordos de integração regional. Portanto, a resolução não lhes é aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Distribuidoras de energia elétrica são agentes do setor elétrico brasileiro, sujeitas à regulação e fiscalização da ANEEL. A resolução estabelece diretrizes e obrigações que incidem diretamente sobre essas entidades, sendo plenamente aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Centrais geradoras (usinas de geração de energia) também estão sob a competência regulatória da ANEEL. A resolução normativa contém regras que afetam a operação, conexão e comercialização de energia, aplicando-se a esses agentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Consumidores de energia elétrica, especialmente os regulados (como consumidores cativos), são destinatários das normas da ANEEL, que definem direitos e deveres, tarifas e condições de fornecimento. A resolução é aplicável a eles.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Agentes importadores de energia elétrica atuam no mercado brasileiro e estão sujeitos às regras da ANEEL, inclusive quanto à importação de energia de países vizinhos. A resolução normativa regulamenta essa atividade, sendo aplicável a esses agentes.

Gabarito: letra A — a única hipótese em que a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL não se aplica é a países membros do Mercosul.

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