Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq907126
Banca
FUNDATEC
Órgão
FOZPREV de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Com fundamento nos termos da Emenda Constitucional nº 88/2015, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos:
A55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
B60 (sessenta) anos de idade.
C65 (sessenta e cinco) anos de idade.
D70 (setenta) anos de idade.
E75 (setenta e cinco) anos de idade.
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GabaritoD — 70 (setenta) anos de idade.
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Aposentadoria Compulsória no RPPS
Gabarito: letra D. A aposentadoria compulsória do servidor público titular de cargo efetivo, abrangido por regime próprio de previdência social (RPPS), ocorre aos 70 anos de idade, conforme o art. 40, §1º, II da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 88/2015 permitiu que lei complementar fixe a idade em 75 anos, mas a regra geral permanece 70. A questão pergunta expressamente "com fundamento nos termos da Emenda Constitucional nº 88/2015", que manteve a idade-base de 70 anos, apenas abrindo a possibilidade de 75 anos via lei complementar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A idade de 55 anos não corresponde a nenhuma modalidade de aposentadoria compulsória. Essa idade está relacionada à aposentadoria voluntária da mulher no regime geral (art. 201, §7º, II) ou a regras especiais (ex.: professor).
Alternativa B — ❌ Incorreta
60 anos é a idade mínima para aposentadoria voluntária do homem no regime geral (art. 201, §7º, I) ou para trabalhadores rurais, não se aplicando à compulsória do servidor público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
65 anos é a idade para aposentadoria voluntária do homem no regime geral (art. 201, §7º, I) e também para servidores públicos federais (art. 40, §1º, III, com redação da EC 103/2019), mas a compulsória continua sendo aos 70.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra geral da aposentadoria compulsória é 70 anos, conforme art. 40, §1º, II da CF. A EC 88/2015 acrescentou a possibilidade de lei complementar elevar para 75 anos, mas não alterou a regra geral. Como não há menção a lei complementar na questão, a resposta é 70 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
75 anos é a idade prevista para a aposentadoria compulsória na forma de lei complementar (art. 40, §1º, II, in fine). A EC 88/2015 introduziu essa possibilidade, mas ela não é automática; depende de edição de lei complementar. Como a questão não indica a existência de tal lei, a aplicação direta é a regra geral de 70 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o fato de a EC 88/2015 ter mencionado 75 anos para tentar confundir o candidato. Porém, a emenda não alterou a idade-base; apenas criou a faculdade de ampliação por lei complementar. Sem a lei, prevalece a idade de 70 anos.