Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907128
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- FOZPREV de Foz do Iguaçu - PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AV – F – V.
- BV – V – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
- EF – F – F.
GabaritoC — V – V – F.
Gabarito: letra C. A afirmativa I é verdadeira (direito adquirido de quem já cumprira requisitos até a EC 41/2003), a II é verdadeira (regime contributivo e solidário do art. 40 da CF) e a III é falsa (o teto é o subsídio dos Ministros do STF, e não do STJ). A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa C.
A banca testa o conhecimento das regras transitórias da EC 41/2003 (direito adquirido), do regime próprio de previdência (art. 40) e do teto remuneratório (art. 37, XI). A pegadinha central está na troca do STF pelo STJ no teto.
A EC 41/2003, em suas disposições transitórias (art. 3º da Emenda), assegurou a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, para os servidores que já haviam cumprido todos os requisitos até a data de sua publicação (19/12/2003), com base na legislação anterior. Trata-se de clássica regra de direito adquirido, protegida pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
O art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 41/2003, estabelece:
Art. 40 — "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."
A afirmativa usa "inativos" como sinônimo de "aposentados", o que não altera a correção. Logo, a assertiva está correta.
O art. 37, XI, da CF determina que o teto geral é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e não do STJ:
Art. 37, XI — "...não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador..."
A banca trocou o STF pelo STJ. Portanto, a afirmativa é falsa.
A sequência V-F-V erra ao considerar a III como verdadeira. A III é falsa, pois o teto é do STF.
Erra ao considerar a III como verdadeira.
A sequência V-V-F corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas.
Erra ao considerar a I como falsa (ela é verdadeira).
Erra ao considerar I e II como falsas (ambas são verdadeiras).
A banca troca o órgão que define o teto máximo: o art. 37, XI, fala em "Ministros do Supremo Tribunal Federal", mas a alternativa afirma ser do Superior Tribunal de Justiça. É uma troca clássica de competência — fique atento ao STF como limite geral.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/qq907128