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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq907129
Banca
FUNDATEC
Órgão
FOZPREV de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Com referência na Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, analise as assertivas abaixo:I. É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.II. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.III. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará a manutenção do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional 103/2019 – Disposições sobre Servidores Públicos

Gabarito: letra A (Apenas II). Apenas a assertiva II está correta, pois reproduz fielmente o art. 37, §13, da CF/88 (incluído pela EC 103/2019). As assertivas I e III estão incorretas por inverterem o sentido dos §§15 e 14 do mesmo artigo: a complementação de aposentadorias é vedada (e não permitida) quando não prevista em lei que extinga RPPS; e a aposentadoria acarreta o rompimento (e não a manutenção) do vínculo.

A questão exige o conhecimento literal dos parágrafos acrescentados ao art. 37 da Constituição pela EC 103/2019. Vamos analisar cada item.

Item

Conteúdo da Assertiva

Fundamento Constitucional (EC 103/2019)

Correto?

I

É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.

Art. 37, §15, CF/88 (veda a complementação não prevista em lei que extinga RPPS)

❌ Incorreta (inverte o comando: "vedada" por "permitida")

II

O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Art. 37, §13, CF/88 (reprodução literal)

✅ Correta

III

A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará a manutenção do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Art. 37, §14, CF/88 (determina o rompimento do vínculo)

❌ Incorreta (inverte o comando: "rompimento" por "manutenção")

1§13 – Readaptação
Cargo compatível com limitação
Mantida remuneração do cargo de origem
2§14 – Aposentadoria
Rompe vínculo com o cargo
3§15 – Complementação
Vedada (exceto lei que extinga RPPS)
EC 103/2019 – Art. 37
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EC 103/2019 – Art. 37: §13 – Readaptação (Cargo compatível com limitação, Mantida remuneração do cargo de origem); §14 – Aposentadoria (Rompe vínculo com o cargo); §15 – Complementação (Vedada (exceto lei que extinga RPPS))

Item I — ❌ Incorreta

O art. 37, §15, da CF/88 (incluído pela EC 103/2019) veda a complementação de aposentadorias e pensões que não seja decorrente do disposto nos §§14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social. A assertiva I, ao afirmar que é "permitida a complementação ... que não seja prevista em lei que extinga RPPS", inverte o comando constitucional. Logo, incorreta.

Item II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 37, §13, da CF/88, acrescentado pela EC 103/2019, dispõe exatamente: "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem." A assertiva II reproduz integralmente esse dispositivo. Correta.

Item III — ❌ Incorreta

O art. 37, §14, da CF/88, determina que a aposentadoria concedida com tempo de contribuição de cargo público acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. A assertiva III afirma que acarretará a manutenção do vínculo, o que contraria frontalmente o texto constitucional. Incorreta.

Portanto, apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de termos: no item I, troca "vedada" por "permitida"; no item III, troca "rompimento" por "manutenção". O candidato que não conhecer a literalidade dos §§14 e 15 tende a errar. Memorize: complementação é VEDADA (exceto nas hipóteses); aposentadoria quebra o vínculo.

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