Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq907129
Banca
FUNDATEC
Órgão
FOZPREV de Foz do Iguaçu - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Com referência na Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, analise as assertivas abaixo:I. É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.II. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.III. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará a manutenção do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emenda Constitucional 103/2019 – Disposições sobre Servidores Públicos
Gabarito: letra A (Apenas II). Apenas a assertiva II está correta, pois reproduz fielmente o art. 37, §13, da CF/88 (incluído pela EC 103/2019). As assertivas I e III estão incorretas por inverterem o sentido dos §§15 e 14 do mesmo artigo: a complementação de aposentadorias é vedada (e não permitida) quando não prevista em lei que extinga RPPS; e a aposentadoria acarreta o rompimento (e não a manutenção) do vínculo.
A questão exige o conhecimento literal dos parágrafos acrescentados ao art. 37 da Constituição pela EC 103/2019. Vamos analisar cada item.
Item
Conteúdo da Assertiva
Fundamento Constitucional (EC 103/2019)
Correto?
I
É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
Art. 37, §15, CF/88 (veda a complementação não prevista em lei que extinga RPPS)
❌ Incorreta (inverte o comando: "vedada" por "permitida")
II
O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Art. 37, §13, CF/88 (reprodução literal)
✅ Correta
III
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará a manutenção do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Art. 37, §14, CF/88 (determina o rompimento do vínculo)
❌ Incorreta (inverte o comando: "rompimento" por "manutenção")
EC 103/2019 – Art. 37: §13 – Readaptação (Cargo compatível com limitação, Mantida remuneração do cargo de origem); §14 – Aposentadoria (Rompe vínculo com o cargo); §15 – Complementação (Vedada (exceto lei que extinga RPPS))
Item I — ❌ Incorreta
O art. 37, §15, da CF/88 (incluído pela EC 103/2019) veda a complementação de aposentadorias e pensões que não seja decorrente do disposto nos §§14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social. A assertiva I, ao afirmar que é "permitida a complementação ... que não seja prevista em lei que extinga RPPS", inverte o comando constitucional. Logo, incorreta.
Item II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 37, §13, da CF/88, acrescentado pela EC 103/2019, dispõe exatamente: "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem." A assertiva II reproduz integralmente esse dispositivo. Correta.
Item III — ❌ Incorreta
O art. 37, §14, da CF/88, determina que a aposentadoria concedida com tempo de contribuição de cargo público acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. A assertiva III afirma que acarretará a manutenção do vínculo, o que contraria frontalmente o texto constitucional. Incorreta.
Portanto, apenas o item II está correto, correspondendo à alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos: no item I, troca "vedada" por "permitida"; no item III, troca "rompimento" por "manutenção". O candidato que não conhecer a literalidade dos §§14 e 15 tende a errar. Memorize: complementação é VEDADA (exceto nas hipóteses); aposentadoria quebra o vínculo.