Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.887 de 2004 — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907141
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- FOZPREV de Foz do Iguaçu - PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas II.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. As três assertivas estão corretas, pois reproduzem fielmente o disposto nos arts. 1º, 2º e §1º da Lei nº 10.887/2004. A assertiva I descreve a regra da média aritmética das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994. A assertiva II está de acordo com o art. 2º, que determina que, nas competências em que não houve contribuição para regime próprio, a base de cálculo será a remuneração do servidor no cargo efetivo. A assertiva III prevê a atualização mensal pelo mesmo índice dos salários-de-contribuição do RGPS.
A assertiva descreve o cálculo dos proventos conforme o art. 1º da Lei 10.887/2004: média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% do período contributivo desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior). O texto reproduz integralmente o comando legal.
O art. 2º da Lei 10.887/2004 estabelece que, para as competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo. A assertiva reflete essa regra.
O §1º do art. 1º determina que as remunerações consideradas no cálculo dos proventos sejam atualizadas mês a mês pela variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição do Regime Geral de Previdência Social (INPC). A assertiva está correta.
Gabarito: letra E (todas as assertivas estão corretas).
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