Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE)
Gabarito: letra E. Todas as assertivas (I, II e III) estão corretas conforme a Lei nº 11.091/2005, que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC. A banca cobra o conhecimento de dispositivos básicos da lei: avaliação anual do quadro, definição de cargo e atribuições gerais dos cargos.
Critério | Item I | Item II | Item III |
|---|
Conteúdo | IFE avalia anualmente a adequação do quadro | Cargo = conjunto de atribuições e responsabilidades na estrutura organizacional | Atribuição geral: planejar, organizar, executar ou avaliar atividades técnico-administrativas de pesquisa e extensão |
Fundamento legal | Lei 11.091/2005 | Art. 2º, II, Lei 11.091/2005 | Art. 2º, Lei 11.091/2005 |
Julgamento | ✅ Correto | ✅ Correto | ✅ Correto |
Item I — ✅ Correto
A assertiva está correta. A Lei nº 11.091/2005 estabelece que cabe à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do seu quadro de pessoal às necessidades institucionais. Essa previsão consta expressamente no texto legal (a lei determina que a IFE realize avaliação periódica do quadro).
Item II — ✅ Correto
A definição de cargo apresentada está de acordo com o art. 2º, inciso II, da Lei 11.091/2005 (ou dispositivo equivalente), que define cargo como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional cometidas a um servidor. É a definição legal padrão.
Item III — ✅ Correto
A assertiva reproduz a atribuição geral dos cargos do PCCTAE prevista na lei. Os cargos técnico-administrativos em educação têm como atribuição planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas IFEs. Essa é uma das funções descritas no art. 2º da lei (inciso ou parágrafo específico).
Conclusão: I, II e III estão corretas, portanto o gabarito é a letra E.