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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq907240
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, é correto afirmar que para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às:
  1. AUniversidades privadas.
  2. BEscolas particulares.
  3. CInstituições estaduais.
  4. DUniversidades federais.
  5. EEscolas públicas.
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GabaritoD — Universidades federais.

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Lei 11.892/2008 — Equiparação dos Institutos Federais

Gabarito: letra D. A Lei 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, estabelece que, para efeitos de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais (art. 2º, §1º). Essa equiparação é fundamental para que os IFs possam atuar no ensino superior sob o mesmo marco regulatório das universidades federais.

Análise das alternativas

Lei 11.892/2008 — Institutos Federais
  • 1Natureza
    • Autarquia federal
    • Ensino superior
  • 2Equiparação (art. 2º, §1º)
    • Universidades federais
    • Para efeitos de:
      • Regulação
      • Avaliação
      • Supervisão
  • 3Não se equiparam a:
    • Universidades privadas
    • Escolas particulares
    • Instituições estaduais
    • Escolas públicas (genérico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A equiparação não é com universidades privadas. Os Institutos Federais são entidades públicas federais, e a lei os trata como universidades federais para fins de regulação e supervisão, não como instituições privadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Escolas particulares também são instituições privadas. A lei não estabelece qualquer equiparação com escolas particulares; pelo contrário, os IFs são autarquias federais equiparadas a universidades federais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Instituições estaduais não são o parâmetro. A lei equipara os IFs a universidades federais, não a instituições estaduais, que possuem regime próprio e são vinculadas aos estados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme determina a Lei 11.892/2008, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais para os fins de regulação, avaliação e supervisão dos cursos de educação superior. Isso significa que, nesse aspecto, os IFs submetem-se às mesmas regras e procedimentos aplicáveis às universidades federais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Escolas públicas é um conceito genérico. A lei especifica a equiparação com universidades federais, não com qualquer escola pública. Além disso, os IFs já são escolas públicas federais, mas a equiparação é específica para fins de educação superior.

PEGA ESSA DICA!

Questão de literalidade da Lei 11.892/2008. Memorize que o art. 2º, §1º equipara os IFs às universidades federais para regulação, avaliação e supervisão da educação superior. É um ponto recorrente em provas sobre a legislação dos Institutos Federais.

Gabarito: letra D

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