Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq907240
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, é correto afirmar que para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às:
AUniversidades privadas.
BEscolas particulares.
CInstituições estaduais.
DUniversidades federais.
EEscolas públicas.
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GabaritoD — Universidades federais.
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Lei 11.892/2008 — Equiparação dos Institutos Federais
Gabarito: letra D. A Lei 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, estabelece que, para efeitos de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais (art. 2º, §1º). Essa equiparação é fundamental para que os IFs possam atuar no ensino superior sob o mesmo marco regulatório das universidades federais.
Análise das alternativas
Lei 11.892/2008 — Institutos Federais
1Natureza
Autarquia federal
Ensino superior
2Equiparação (art. 2º, §1º)
Universidades federais
Para efeitos de:
Regulação
Avaliação
Supervisão
3Não se equiparam a:
Universidades privadas
Escolas particulares
Instituições estaduais
Escolas públicas (genérico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A equiparação não é com universidades privadas. Os Institutos Federais são entidades públicas federais, e a lei os trata como universidades federais para fins de regulação e supervisão, não como instituições privadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Escolas particulares também são instituições privadas. A lei não estabelece qualquer equiparação com escolas particulares; pelo contrário, os IFs são autarquias federais equiparadas a universidades federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Instituições estaduais não são o parâmetro. A lei equipara os IFs a universidades federais, não a instituições estaduais, que possuem regime próprio e são vinculadas aos estados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme determina a Lei 11.892/2008, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais para os fins de regulação, avaliação e supervisão dos cursos de educação superior. Isso significa que, nesse aspecto, os IFs submetem-se às mesmas regras e procedimentos aplicáveis às universidades federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Escolas públicas é um conceito genérico. A lei especifica a equiparação com universidades federais, não com qualquer escola pública. Além disso, os IFs já são escolas públicas federais, mas a equiparação é específica para fins de educação superior.
PEGA ESSA DICA!
Questão de literalidade da Lei 11.892/2008. Memorize que o art. 2º, §1º equipara os IFs às universidades federais para regulação, avaliação e supervisão da educação superior. É um ponto recorrente em provas sobre a legislação dos Institutos Federais.