Lei 11.091/2005 – Definição de Usuários
Gabarito: letra E. A Lei nº 11.091/2005, que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), define usuários como as pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados. Esse termo consta do art. 2º, inciso I, da referida lei.
A questão exige o conhecimento literal da definição legal. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "servidores" designa os próprios ocupantes de cargos da instituição, não os destinatários dos serviços. São sujeitos ativos da prestação, não os beneficiários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Organizações" é um termo genérico que não corresponde à definição legal específica dada pela Lei 11.091/2005. A lei não utiliza essa palavra para descrever os que usufruem dos serviços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Associações" também não é o termo legal. Refere-se a entidades de representação ou grupos organizados, mas não abrange a totalidade de pessoas/coletividades mencionadas no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Agentes" são aqueles que atuam em nome da administração, sejam servidores ou colaboradores. Novamente, são os prestadores, e não os usuários dos serviços.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o termo previsto no art. 2º, I, da Lei 11.091/2005: "usuários". A redação legal é: "usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados". Portanto, completa corretamente a lacuna.
Gabarito: letra E.