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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qq907245
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é INCORRETO afirmar que o ensino será ministrado com base no princípio do(a):
  1. APluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
  2. BIgualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
  3. CVinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
  4. DRespeito à liberdade e apreço à tolerância.
  5. EPagamento acessível nos estabelecimentos oficiais de ensino público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Pagamento acessível nos estabelecimentos oficiais de ensino público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDB – Princípios do Ensino (Art. 3º)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA porque a Lei nº 9.394/1996 (LDB) estabelece como princípio a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 3º, VI) e não um "pagamento acessível". Todas as demais alternativas reproduzem princípios expressamente previstos no art. 3º da LDB.

A questão exige o conhecimento literal do art. 3º da LDB, que lista os princípios basilares do ensino no Brasil. Confira:

Art. 3Lei-9394

Art. 3º — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III — pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV — respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V — coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI — gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII — valorização do profissional da educação escolar;

VIII — gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX — garantia de padrão de qualidade;

X — valorização da experiência extra-escolar;

XI — vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

XII — consideração com a diversidade étnico-racial;

XIII — garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida;

XIV — respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva;

XV — garantia do direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da gratuidade (previsto no inciso VI) por "pagamento acessível", que não existe como princípio na LDB. O candidato desatento pode confundir com a ideia de "acessibilidade financeira", mas a lei é clara: o ensino público oficial é gratuito, não "acessível" no sentido de cobrança reduzida.

Alternativa A — ✅ Correta

O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas está expressamente previsto no inciso III do art. 3º da LDB.

Alternativa B — ✅ Correta

A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é o princípio do inciso I do art. 3º da LDB.

Alternativa C — ✅ Correta

A vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais consta no inciso XI do art. 3º da LDB.

Alternativa D — ✅ Correta

O respeito à liberdade e apreço à tolerância é o princípio do inciso IV do art. 3º da LDB.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o ensino será ministrado com base no princípio do "pagamento acessível nos estabelecimentos oficiais de ensino público". Esse não é um princípio previsto na LDB. O correto é o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (inciso VI). A banca criou um distrator ao substituir "gratuidade" por "pagamento acessível", que não encontra amparo legal.

Gabarito: letra E — a única afirmativa incorreta.

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