Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq907262
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Com referência na Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais têm por finalidade e característica ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico:I. Internacional.II. Regional.III. Local.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 11.892/2008 — Finalidades dos Institutos Federais
Gabarito: letra D (apenas II e III). A Lei 11.892/2008, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, estabelece como finalidade a oferta de educação profissional e tecnológica com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local e regional. O âmbito internacional não está previsto no dispositivo legal como ênfase prioritária.
A questão cobra o conhecimento literal da lei, especialmente do artigo que enumera as finalidades dos Institutos Federais. A banca insere o termo "internacional" como distrator, pois a ênfase legal recai sobre as esferas regional e local.
Finalidades dos IFs (Lei 11.892/2008)
1Ênfase no desenvolvimento
Regional
Local
Internacional
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Item I — ❌ Incorreto
A ênfase no desenvolvimento socioeconômico internacional não consta na Lei 11.892/2008. A lei direciona a atuação dos Institutos Federais prioritariamente para o desenvolvimento das regiões e comunidades onde estão inseridos.
Item II — ✅ Correto
A lei expressamente contempla o desenvolvimento socioeconômico regional como um dos focos da atuação dos Institutos Federais.
Item III — ✅ Correto
Da mesma forma, o desenvolvimento socioeconômico local está previsto na lei como ênfase da oferta educacional dos Institutos Federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui o termo "internacional" para confundir. Lembre-se: a lei fala em desenvolvimento local e regional, não internacional. Essa é uma troca clássica de distrator.
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmativas II e III.