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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq907265
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso, é chamada de:
  1. ACategoria funcional.
  2. BNível de capacitação.
  3. CPlano de carreira.
  4. DPosição de merecimento.
  5. EColocação por aperfeiçoamento.
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GabaritoB — Nível de capacitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação

Gabarito: letra B. A Lei nº 11.091/2005 estabelece que a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso, é denominada "Nível de Capacitação". Trata-se de um conceito central na estrutura da carreira, vinculado ao desenvolvimento do servidor após a entrada no serviço público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Categoria funcional" refere-se ao agrupamento de cargos com atribuições e responsabilidades semelhantes, não à posição decorrente de capacitação. A Lei 11.091/2005 utiliza "categoria funcional" para designar o conjunto de cargos que integram o plano, mas não corresponde à definição do enunciado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 11.091/2005, o "Nível de Capacitação" é precisamente a posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento, obtida por meio de capacitação profissional após o ingresso. É o termo correto e a única alternativa que se alinha à definição legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Plano de carreira" é o conjunto de regras e diretrizes que disciplinam a progressão e o desenvolvimento dos servidores, e não a posição individual na matriz de vencimentos. O plano abrange os níveis de capacitação, mas não é a posição em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Posição de merecimento" não é um conceito previsto na Lei 11.091/2005 para designar a posição hierárquica decorrente de capacitação. A progressão por merecimento (avaliação de desempenho) é um dos critérios para mudança de nível, mas a posição em si é chamada de "nível de capacitação".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Colocação por aperfeiçoamento" não é termo da Lei 11.091/2005. A lei utiliza "aperfeiçoamento" como um dos requisitos para a capacitação, mas a posição resultante é o "nível de capacitação".

PEGA ESSA DICA!

Memorize a definição de "Nível de Capacitação" (art. 5º, III, da Lei 11.091/2005): é a posição na matriz hierárquica dos padrões de vencimento decorrente da capacitação profissional após o ingresso. Esse é um ponto recorrente em provas sobre o PCCTAE.

Gabarito: letra B.

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