Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq907274
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Sobre as Regras Deontológicas contidas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.( ) O grande axioma contido no escopo normativo da conduta ética do servidor público é o da prestação de serviço público. Por esse motivo, os fatos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor não geram nenhuma repercussão na vida funcional.( ) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – V.
BV – V – F.
CF – V – V.
DF – F – V.
EF – F – F.
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GabaritoA — V – F – V.
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Decreto 1.171/1994 — Regras Deontológicas
Gabarito: letra A (V – F – V). A primeira e a terceira assertivas reproduzem fielmente os itens X e III do Anexo do Decreto 1.171/1994; a segunda contradiz o item VI, que expressamente prevê a repercussão da vida privada na vida funcional.
A questão cobra o conhecimento literal de três dispositivos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A seguir, cada assertiva é analisada com base no texto do Decreto.
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
O item X do Anexo do Decreto 1.171/1994 trata exatamente da situação descrita: deixar pessoa à espera, formar filas ou causar atraso no serviço não é apenas falta ética ou desumanidade, mas causa grave dano moral aos usuários. A redação da assertiva é cópia literal do dispositivo, portanto verdadeira.
2ª assertiva — ❌ Falsa
O item VI do mesmo Código estabelece que a função pública se integra na vida particular do servidor e que os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. A assertiva afirma o contrário – que não há repercussão –, o que é falso.
Critério
1ª assertiva
2ª assertiva
3ª assertiva
Dispositivo
Item X
Item VI
Item III
Conteúdo
Atraso na prestação causa grave dano moral
Vida privada repercute na vida funcional
Moralidade não se limita a bem/mal
Julgamento
V
F
V
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a vida privada é irrelevante para a função pública, mas o item VI do Código expressamente admite sua influência. A banca explora essa confusão entre o que seria o “axioma da prestação do serviço público” (correto) e a consequência incorreta de que a vida privada não gera repercussão.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
O item III do Anexo do Decreto 1.171/1994 dispõe que a moralidade administrativa não se limita à distinção entre bem e mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum, e que o equilíbrio entre legalidade e finalidade pode consolidar a moralidade do ato. A assertiva reproduz fielmente esse dispositivo, sendo verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é V (1ª) – F (2ª) – V (3ª), correspondente à alternativa A.