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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq907283
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Tendo em consideração as disposições contidas na Lei nº 11.892/2009, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O Colégio Pedro II é parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.II. Embora sejam dotados de ampla capacidade organizativa, os Institutos Federais não têm autonomia para criar ou extinguir cursos, tampouco para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.III. Entre as finalidades e características dos Institutos Federais está a de realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas a assertiva II está correta
  5. EApenas as assertivas I e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas as assertivas I e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.892/2008 – Rede Federal e Institutos Federais

Gabarito: letra E (apenas as assertivas I e III estão corretas). A Lei nº 11.892/2008 inclui o Colégio Pedro II na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (assertiva I), e prevê como finalidade dos Institutos Federais a realização de pesquisa aplicada, produção cultural, empreendedorismo, cooperativismo e desenvolvimento científico e tecnológico (assertiva III). Já a assertiva II erra ao negar a autonomia dos Institutos Federais para criar/extinguir cursos e registrar diplomas – essa autonomia é expressamente conferida pela lei.

Assertiva

Conteúdo

Status

Fundamento Legal

I

O Colégio Pedro II é parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

✅ Correta

Art. 1º, §1º, Lei 11.892/2008

II

Os Institutos Federais não têm autonomia para criar/extinguir cursos nem registrar diplomas.

❌ Incorreta

Art. 2º, §1º e art. 6º, Lei 11.892/2008 (autonomia didático-científica)

III

Finalidade dos Institutos Federais: realizar e estimular pesquisa aplicada, produção cultural, empreendedorismo, cooperativismo e desenvolvimento científico e tecnológico.

✅ Correta

Art. 6º, III e art. 7º, Lei 11.892/2008

Lei 11.892/2008
  • 1Rede Federal
    • Institutos Federais
    • UTFPR
    • CEFET/RJ e CEFET/MG
    • Colégio Pedro II
  • 2Institutos Federais
    • Autonomia
      • Criar/extinguir cursos
      • Registrar diplomas
    • Finalidades
      • Pesquisa aplicada
      • Produção cultural
      • Empreendedorismo e cooperativismo
      • Desenvolvimento científico e tecnológico
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Item I — ✅ Correta

O Colégio Pedro II integra a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, conforme o art. 1º, §1º, da Lei 11.892/2008. A rede é composta pelos Institutos Federais, pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, pelos Centros Federais de Educação Tecnológica (Celso Suckow da Fonseca e de Minas Gerais) e pelo Colégio Pedro II.

Item II — ❌ Incorreta

Os Institutos Federais são dotados de autonomia para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas. O art. 6º da Lei 11.892/2008 enumera as finalidades e características dos Institutos Federais, e o art. 2º, §1º, estabelece que eles possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-científica e disciplinar. A assertiva inverte a realidade ao afirmar o contrário.

Item III — ✅ Correta

Entre as finalidades e características dos Institutos Federais, previstas no art. 6º, inciso III, e no art. 7º, está a realização e o estímulo à pesquisa aplicada, produção cultural, empreendedorismo, cooperativismo e desenvolvimento científico e tecnológico. A letra da lei é clara nesse sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao negar uma competência que os Institutos Federais de fato possuem. O candidato pode achar que, por integrarem a administração pública, estariam sujeitos a restrições, mas a lei lhes confere ampla autonomia didático-científica, inclusive para criar cursos e registrar diplomas. Memorize que os IFs são autarquias educacionais com autonomia especial.

Conclusão: Corretos os itens I e III → gabarito letra E.

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