Pular para o conteúdo principal

Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2023

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq907327
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Considerando o Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma espécie de vedação ao servidor público.
  1. APrejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
  2. BAlterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
  3. CCumular atividades, ainda que compatíveis com exercício da sua função pública.
  4. DDeixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
  5. EUsar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Cumular atividades, ainda que compatíveis com exercício da sua função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994)

Gabarito: letra C. A alternativa C ("Cumular atividades, ainda que compatíveis com exercício da sua função pública") NÃO é uma vedação prevista no Decreto nº 1.171/1994. As vedações estão elencadas no item XV do Anexo do decreto, e a cumulação de cargos não consta nesse rol — é regulada por normas constitucionais e legais à parte, não pelo Código de Ética.

A questão exige conhecimento do rol de vedações do servidor público federal previsto no Código de Ética. Todas as demais alternativas reproduzem, com redação quase idêntica, proibições expressas do item XV. A banca testa a literalidade do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A letra A descreve a vedação prevista na alínea "b" do item XV: "prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam". Portanto, é uma vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A letra B corresponde à alínea "h" do item XV: "alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências". É vedação expressa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra C afirma que "cumular atividades, ainda que compatíveis com exercício da sua função pública" seria vedado. O Código de Ética não veda a cumulação de atividades. A matéria é tratada pela Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII) e pela Lei nº 8.112/1990 (art. 117, entre outros), mas não integra o rol de vedações do Decreto 1.171/1994. Assim, essa não é uma espécie de vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A letra D reproduz a alínea "e" do item XV: "deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister". É vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A letra E corresponde à alínea "d" do item XV: "usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material". É vedação.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq907327