Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994)
Gabarito: letra C. A alternativa C ("Cumular atividades, ainda que compatíveis com exercício da sua função pública") NÃO é uma vedação prevista no Decreto nº 1.171/1994. As vedações estão elencadas no item XV do Anexo do decreto, e a cumulação de cargos não consta nesse rol — é regulada por normas constitucionais e legais à parte, não pelo Código de Ética.
A questão exige conhecimento do rol de vedações do servidor público federal previsto no Código de Ética. Todas as demais alternativas reproduzem, com redação quase idêntica, proibições expressas do item XV. A banca testa a literalidade do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A letra A descreve a vedação prevista na alínea "b" do item XV: "prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam". Portanto, é uma vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A letra B corresponde à alínea "h" do item XV: "alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências". É vedação expressa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra C afirma que "cumular atividades, ainda que compatíveis com exercício da sua função pública" seria vedado. O Código de Ética não veda a cumulação de atividades. A matéria é tratada pela Constituição Federal (art. 37, XVI e XVII) e pela Lei nº 8.112/1990 (art. 117, entre outros), mas não integra o rol de vedações do Decreto 1.171/1994. Assim, essa não é uma espécie de vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A letra D reproduz a alínea "e" do item XV: "deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister". É vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A letra E corresponde à alínea "d" do item XV: "usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material". É vedação.
Gabarito: letra C.