Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Código
qq907341
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Médio
A Lei nº 12.711/2012 dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Sobre a Lei nº 12.711/2012, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O preenchimento das vagas no ensino técnico de nível médio das universidades federais e nas instituições federais de ensino serão preenchidas exclusivamente por alunos que cursaram o ensino fundamental em escolas públicas.( ) Para o preenchimento das vagas nos cursos de graduação destinadas aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, é necessário o preenchimento de um segundo requisito: renda per capita inferior a meio salário mínimo.( ) As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F.
BV – F – V.
CF – V – V.
DF – F – V.
EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — F – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas) – Análise das assertivas
Gabarito: letra D (F – F – V). A terceira assertiva está correta (reserva de 50% para egressos de escolas públicas nos cursos de graduação). A primeira erra ao afirmar que a reserva é exclusiva (é de no mínimo 50%). A segunda erra o valor da renda per capita exigida (1,5 salário mínimo, não 0,5).
A Lei 12.711/2012, em seu art. 1º, determina que as instituições federais de ensino superior vinculadas ao MEC reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Esse percentual é o piso; a lei permite que as instituições adotem percentual superior. Portanto, a terceira assertiva (que repete esse percentual) é verdadeira (V).
A primeira assertiva afirma que o preenchimento das vagas no ensino técnico de nível médio será exclusivamente por alunos de escolas públicas. Isso é incorreto: o art. 2º da mesma lei estabelece a reserva de no mínimo 50% dessas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, não a exclusividade. Logo, a primeira assertiva é falsa (F).
A segunda assertiva diz que, para as vagas reservadas nos cursos de graduação aos egressos de escolas públicas, é necessário um segundo requisito: renda per capita inferior a meio salário mínimo. A lei, no entanto, fixa como critério de renda o valor de até 1,5 salário mínimo per capita (art. 1º, §1º, I, da Lei 12.711/2012). Além disso, há subcotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, mas o requisito financeiro mencionado no distrator está incorreto (troca 1,5 por 0,5). Assim, a segunda assertiva é falsa (F).
Assertiva
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento Legal
1ª
Preenchimento exclusivo de vagas no ensino técnico de nível médio por alunos de escolas públicas
Falsa (F)
Art. 2º: reserva de no mínimo 50%, não exclusividade
2ª
Renda per capita inferior a meio salário mínimo como requisito para vagas de graduação reservadas a egressos de escolas públicas
Falsa (F)
Art. 1º, §1º, I: renda per capita até 1,5 salário mínimo
3ª
Reserva de 50% das vagas nos cursos de graduação para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas
Verdadeira (V)
Art. 1º: no mínimo 50% das vagas por curso e turno
Lei 12.711/2012 (Cotas)
1Ensino superior (graduação)
Reserva: mínimo 50% das vagas
Egressos de escola pública
Subcotas
Renda: até 1,5 salário mínimo
Étnicos: pretos, pardos, indígenas
Pessoas com deficiência
2Ensino técnico (nível médio)
Reserva: mínimo 50% das vagas
Egressos de escola pública (fundamental)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) confundir o percentual mínimo (50%) com exclusividade; (2) trocar o valor da renda per capita (1,5 SM por 0,5 SM). Memorize: a Lei de Cotas reserva no mínimo 50% das vagas para alunos de escolas públicas, e dentro desse grupo há subcotas por renda (até 1,5 SM) e por critérios étnico-raciais.