Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq907343
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Médio
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 e seus anexos, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.II. O servidor público poderá se ausentar, injustificadamente, até sete vezes do local de trabalho. Após esse período, será considerado como fator de desmoralização do serviço público, o que conduz à desordem nas relações humanas.III. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas a assertiva II está correta.
EApenas as assertivas I e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 1.171/1994 — Código de Ética do Servidor Público Federal
Gabarito: letra E — apenas as assertivas I e III estão corretas, conforme os itens VIII e V do Anexo do Decreto 1.171/1994 (Código de Ética). A assertiva II erra ao fixar um número de ausências não previsto na norma.
Assertiva I — ✅ Correta
Reproduz integralmente o item VIII do Código de Ética (Seção I, Das Regras Deontológicas): o servidor não pode omitir ou falsear a verdade, mesmo que contrária aos interesses da pessoa ou da Administração. O texto é literal.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o servidor pode se ausentar injustificadamente até sete vezes, e só a partir daí seria fator de desmoralização. O item XII do Código é categórico: toda ausência injustificada é fator de desmoralização do serviço público. Não há limitação numérica. A banca inseriu um número fictício para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a lei tolera algumas ausências, mas o Código trata qualquer falta injustificada como grave. A menção a "sete vezes" é um distrator — a norma não conta ausências.
Assertiva III — ✅ Correta
Transcrição fiel do item V do Código de Ética: o trabalho do servidor público deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, e o êxito desse trabalho é considerado seu maior patrimônio.