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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq907357
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Nos termos da Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, assinale a alternativa que NÃO constitui um dos objetivos dos Institutos Federais.
  1. ARealizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
  2. BEstimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.
  3. CMinistrar educação lúdica para o nível infantil, prioritariamente na forma de jogos tecnológicos.
  4. DMinistrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
  5. EMinistrar, em nível de educação superior, cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
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GabaritoC — Ministrar educação lúdica para o nível infantil, prioritariamente na forma de jogos tecnológicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos dos Institutos Federais (Lei 11.892/2008)

Gabarito: letra C. A educação infantil não é atribuição dos Institutos Federais, que atuam na educação profissional e tecnológica. A alternativa C foge completamente ao rol de objetivos previstos na Lei 11.892/2008, sendo a única que não corresponde a um deles.

A banca cobra o conhecimento dos objetivos dos Institutos Federais. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

"Realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade." É um objetivo expresso dos IFs, voltado à pesquisa aplicada e extensão tecnológica.

Alternativa B — ✅ Correta

"Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional." Objetivo ligado ao desenvolvimento regional, previsto na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Ministrar educação lúdica para o nível infantil, prioritariamente na forma de jogos tecnológicos." Não é objetivo dos Institutos Federais. A educação infantil é competência prioritária dos municípios (CF, art. 211, §2º). Os IFs focam na educação profissional e tecnológica nos níveis médio, superior e pós-graduação, além de cursos de formação inicial e continuada. Não há previsão legal para atuação na educação infantil.

Alternativa D — ✅ Correta

"Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica." É um dos objetivos expressos dos IFs, conforme a lei.

Alternativa E — ✅ Correta

"Ministrar, em nível de educação superior, cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia." Os IFs oferecem cursos superiores de tecnologia, licenciaturas e bacharelados, sendo este um de seus objetivos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os objetivos dos Institutos Federais: ensino profissional técnico de nível médio, cursos superiores de tecnologia, licenciaturas, pós-graduação, pesquisa aplicada, extensão, desenvolvimento regional, formação inicial e continuada. Educação infantil e ensino fundamental não estão entre suas atribuições.

Gabarito: letra C.

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