Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907365
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApátrida.
- BBrasileiro nato.
- CEuropeu.
- DBrasileiro naturalizado.
- ERefugiado.
GabaritoA — Apátrida.
Gabarito oficial: A. Porém, a Constituição Federal de 1988 determina que o filho é brasileiro nato. O art. 12, I, "b" da CF/88 estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (RFB). Miguel é diplomata de carreira, portanto está a serviço do Brasil na Alemanha. O nascimento em território alemão, nessas condições, torna o filho automaticamente brasileiro nato, independentemente de registro em repartição consular ou de qualquer outro ato.
A questão, contudo, apresenta como gabarito a alternativa A (Apátrida). Essa divergência pode decorrer de uma interpretação equivocada da banca ou de uma cobrança desatualizada. O correto, à luz da Constituição vigente, é que o filho é brasileiro nato, não havendo apatridia.
Critério | Art. 12, I, "b" CF/88 | Nacionalidade do filho | Consequência |
|---|---|---|---|
Pai a serviço do Brasil no exterior | Pai brasileiro nato, a serviço da RFB | Brasileiro nato | Apatridia é afastada |
Local do nascimento | Alemanha (território estrangeiro) | Não interfere (jus sanguinis diplomático) | Filho não adquire nacionalidade alemã pelo jus soli (diplomatas são isentos) |
Status jurídico do pai | Diplomata de carreira (serviço público brasileiro) | Vinculação automática à nacionalidade brasileira | Independe de registro consular |
Alternativa correta (CF/88) | — | B) Brasileiro nato | Gabarito oficial (A) diverge da Constituição |
Apátrida significa não possuir nenhuma nacionalidade. No caso, o filho adquire a nacionalidade brasileira nata por força do art. 12, I, "b" (pai a serviço do Brasil). Mesmo que a Alemanha não lhe conceda nacionalidade (pois filhos de diplomatas não são considerados residentes para o jus soli alemão), a nacionalidade brasileira é garantida, impedindo a apatridia. Portanto, a alternativa está incorreta.
Brasileiro nato. É a resposta que se extrai diretamente da Constituição. O filho de Miguel, brasileiro e a serviço da RFB, nasce no exterior com direito à nacionalidade brasileira originária.
Europeu. "Europeu" não é nacionalidade. O filho poderá ter nacionalidade alemã se preencher os requisitos da lei alemã (ex.: residência prolongada dos pais), mas a questão indaga sobre a nacionalidade de acordo com a CF/88, que determina ser brasileiro nato.
Brasileiro naturalizado. A nacionalidade do filho é originária (nato), não derivada (naturalizado). Naturalização é ato voluntário posterior, não se aplica ao nascimento.
Refugiado. Refugiado é um status jurídico de proteção, não uma nacionalidade. O filho não se enquadra nessa condição.
A banca pode confundir o candidato ao afirmar que o filho de diplomata precisa de registro consular para ser brasileiro. O art. 12, I, "b" não exige registro; a nacionalidade é automática. O erro da banca ao fixar o gabarito como apátrida demonstra a importância de conhecer a literalidade da Constituição.
Conclusão: Pela CF/88, a resposta correta é B. Brasileiro nato. O gabarito oficial, entretanto, é A (Apátrida), o que contrasta com o texto constitucional. Em provas, fique atento à literalidade do art. 12.
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