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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq907365
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Miguel é brasileiro, nascido em São Paulo, onde se casou com Sebastiana. Atualmente, ambos residem na Alemanha em virtude do trabalho de Miguel, que é diplomata de carreira e exerce suas funções nesse país. O casal está à espera do seu segundo filho. De acordo com o que determina a Constituição Federal de 1988, qual será a nacionalidade do filho do casal caso ele nasça em território alemão enquanto Miguel está a serviço da República Federativa do Brasil?
  1. AApátrida.
  2. BBrasileiro nato.
  3. CEuropeu.
  4. DBrasileiro naturalizado.
  5. ERefugiado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apátrida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade do filho de brasileiro a serviço no exterior

Gabarito oficial: A. Porém, a Constituição Federal de 1988 determina que o filho é brasileiro nato. O art. 12, I, "b" da CF/88 estabelece que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (RFB). Miguel é diplomata de carreira, portanto está a serviço do Brasil na Alemanha. O nascimento em território alemão, nessas condições, torna o filho automaticamente brasileiro nato, independentemente de registro em repartição consular ou de qualquer outro ato.

A questão, contudo, apresenta como gabarito a alternativa A (Apátrida). Essa divergência pode decorrer de uma interpretação equivocada da banca ou de uma cobrança desatualizada. O correto, à luz da Constituição vigente, é que o filho é brasileiro nato, não havendo apatridia.

Critério

Art. 12, I, "b" CF/88

Nacionalidade do filho

Consequência

Pai a serviço do Brasil no exterior

Pai brasileiro nato, a serviço da RFB

Brasileiro nato

Apatridia é afastada

Local do nascimento

Alemanha (território estrangeiro)

Não interfere (jus sanguinis diplomático)

Filho não adquire nacionalidade alemã pelo jus soli (diplomatas são isentos)

Status jurídico do pai

Diplomata de carreira (serviço público brasileiro)

Vinculação automática à nacionalidade brasileira

Independe de registro consular

Alternativa correta (CF/88)

B) Brasileiro nato

Gabarito oficial (A) diverge da Constituição

Alternativa A — ❌ Incorreta (mas gabarito oficial)

Apátrida significa não possuir nenhuma nacionalidade. No caso, o filho adquire a nacionalidade brasileira nata por força do art. 12, I, "b" (pai a serviço do Brasil). Mesmo que a Alemanha não lhe conceda nacionalidade (pois filhos de diplomatas não são considerados residentes para o jus soli alemão), a nacionalidade brasileira é garantida, impedindo a apatridia. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta (conforme a CF/88)

Brasileiro nato. É a resposta que se extrai diretamente da Constituição. O filho de Miguel, brasileiro e a serviço da RFB, nasce no exterior com direito à nacionalidade brasileira originária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Europeu. "Europeu" não é nacionalidade. O filho poderá ter nacionalidade alemã se preencher os requisitos da lei alemã (ex.: residência prolongada dos pais), mas a questão indaga sobre a nacionalidade de acordo com a CF/88, que determina ser brasileiro nato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Brasileiro naturalizado. A nacionalidade do filho é originária (nato), não derivada (naturalizado). Naturalização é ato voluntário posterior, não se aplica ao nascimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refugiado. Refugiado é um status jurídico de proteção, não uma nacionalidade. O filho não se enquadra nessa condição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato ao afirmar que o filho de diplomata precisa de registro consular para ser brasileiro. O art. 12, I, "b" não exige registro; a nacionalidade é automática. O erro da banca ao fixar o gabarito como apátrida demonstra a importância de conhecer a literalidade da Constituição.

Conclusão: Pela CF/88, a resposta correta é B. Brasileiro nato. O gabarito oficial, entretanto, é A (Apátrida), o que contrasta com o texto constitucional. Em provas, fique atento à literalidade do art. 12.

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