Direito à educação infantil na Constituição Federal
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir educação infantil em creche e pré-escola para crianças até 5 (cinco) anos de idade. Para Maria, com filhos de 3 e 4 anos, o Estado deve assegurar o acesso gratuito, independentemente da situação financeira da família.
Art. 208CF/88
Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo e a correta compreensão de que o dever estatal abrange a primeira infância, não se limitando ao ensino fundamental.
Alternativa | Descrição | Fundamento Constitucional | Correta? |
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A | É dever do Estado assegurar a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. | Art. 208, IV, CF | ✅ Sim |
B | Como as crianças são muito pequenas, o Estado não se responsabiliza por sua educação na referida idade. | Art. 208, IV, CF (dever estatal expresso) | ❌ Não |
C | Nessa idade, a educação em creche ou pré-escola é fornecida mediante o pagamento de mensalidade no valor de R$100,00. | Art. 206, IV, CF (gratuidade do ensino público) | ❌ Não |
D | A responsabilidade é exclusiva de Maria em dar uma educação de qualidade para os seus filhos. | Art. 205, CF (dever compartilhado Estado e família) | ❌ Não |
E | O ensino público de forma gratuita é fornecido apenas para os maiores de 7 (sete) anos. | Art. 208, I e IV, CF (educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos e infantil até 5 anos) | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto constitucional: o Estado deve assegurar educação infantil (creche e pré-escola) para crianças até 5 anos. Os filhos de Maria estão dentro dessa faixa (3 e 4 anos), logo têm direito à vaga gratuita em creche pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não se responsabiliza pela educação de crianças pequenas. Isso contraria o art. 208, IV, que expressamente impõe esse dever. A idade não exclui a responsabilidade estatal; ao contrário, a Constituição prioriza a educação infantil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece pagamento de mensalidade de R$ 100,00. A educação infantil pública é gratuita por força do art. 206, IV da CF (gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais). Não há previsão de cobrança. A creche particular pode cobrar, mas a questão trata do dever estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade exclusiva a Maria. O art. 205 da CF estabelece que a educação é dever do Estado e da família, ou seja, é compartilhado. A família tem o dever de matricular, mas o Estado deve oferecer a vaga gratuita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a gratuidade do ensino público a maiores de 7 anos. A Constituição garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 208, I) e educação infantil gratuita até 5 anos (art. 208, IV). Não há restrição etária para a gratuidade; o ensino público é gratuito em todos os níveis (art. 206, IV).
Gabarito: Letra A