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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq907415
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos apresentados pela Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.Coluna 11. Plano de carreira.2. Nível de classificação.3. Padrão de vencimento.4. Usuários.Coluna 2( ) Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.( ) Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.( ) Pessoas ou coletividades internas ou externas à instituição federal de ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.( ) Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 3 – 4 – 2.
  2. B3 – 4 – 1 – 2.
  3. C1 – 2 – 4 – 3.
  4. D2 – 1 – 3 – 4.
  5. E3 – 1 – 2 – 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 1 – 2 – 4 – 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091/2005)

Gabarito: letra C. A ordem correta de preenchimento, de cima para baixo, é: 1 (Plano de carreira), 2 (Nível de classificação), 4 (Usuários), 3 (Padrão de vencimento). Essa associação é extraída diretamente das definições trazidas pela Lei 11.091/2005.

  • 1ª definição: "Conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade." → Plano de carreira (1).

  • 2ª definição: "Conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições." → Nível de classificação (2).

  • 3ª definição: "Pessoas ou coletividades internas ou externas à instituição federal de ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados." → Usuários (4).

  • 4ª definição: "Posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação." → Padrão de vencimento (3).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência 1 – 3 – 4 – 2, trocando o 2º e 4º itens. A segunda definição (nível de classificação) foi erroneamente associada ao padrão de vencimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência 3 – 4 – 1 – 2. Inicia com padrão de vencimento e coloca plano de carreira como terceiro, invertendo completamente a ordem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 1 – 2 – 4 – 3, conforme a correspondência correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência 2 – 1 – 3 – 4, começando pelo nível de classificação e trocando a ordem dos demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência 3 – 1 – 2 – 4, também invertida.

Conclusão: o gabarito é a letra C.

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