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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq907431
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, a partir dos princípios previstos na Lei Federal nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.( ) Os Institutos Federais têm por finalidade realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.( ) Os Institutos Federais têm por característica constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação teórica.( ) Os Institutos Federais possuem como principal objetivo fomentar a educação infantil em todos os Estados e Distrito Federal.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – F.
  4. DF – V – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das assertivas sobre os Institutos Federais (Lei 11.892/2008)

Gabarito: letra E (V – F – F). A primeira assertiva é verdadeira, pois reproduz as finalidades previstas na Lei 11.892/2008. A segunda e a terceira são falsas: a segunda descreve uma característica que não corresponde ao perfil dos Institutos (foco em ciências gerais e investigação teórica), enquanto a terceira atribui um objetivo inexistente (educação infantil). A banca cobra o conhecimento literal do art. 6º e dos objetivos institucionais.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

"Os Institutos Federais têm por finalidade realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico."

A Lei 11.892/2008, em seu art. 6º, estabelece exatamente essas finalidades. A assertiva está correta por reproduzir o texto legal de forma fiel. Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, e uma de suas marcas é justamente o estímulo à pesquisa aplicada e ao empreendedorismo, integrando ensino, pesquisa e extensão.

2ª assertiva — ❌ Falsa

"Os Institutos Federais têm por característica constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação teórica."

Essa assertiva não corresponde ao disposto na Lei 11.892/2008. Embora os Institutos sejam centros de excelência, o foco é na educação profissional e tecnológica, com ênfase na pesquisa aplicada e na extensão tecnológica, e não no ensino de ciências em geral ou na investigação teórica. O Art. 2º da lei define os Institutos como instituições de educação superior, básica e profissional, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica. A característica correta é serem "centros de excelência na oferta do ensino de ciências aplicadas" (Art. 2º, §1º), mas sem o complemento "em geral" e sem o direcionamento à investigação teórica. Portanto, a assertiva é falsa.

3ª assertiva — ❌ Falsa

"Os Institutos Federais possuem como principal objetivo fomentar a educação infantil em todos os Estados e Distrito Federal."

A Lei 11.892/2008 é clara: os Institutos Federais têm como objetivo principal a educação profissional e tecnológica, nos níveis médio e superior, e não a educação infantil. O Art. 7º enumera os objetivos, que incluem ministrar educação profissional técnica de nível médio, cursos de formação inicial e continuada, graduação e pós-graduação, além de realizar pesquisa aplicada e extensão. Educação infantil não está entre as atribuições dos Institutos Federais. Logo, a assertiva é falsa.

Conclusão

A sequência correta é V (1ª), F (2ª), F (3ª), o que corresponde à alternativa E. O candidato deve estar atento ao texto literal da Lei 11.892/2008, especialmente aos artigos 2º, 6º e 7º, que definem as finalidades, características e objetivos dos Institutos Federais.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os artigos 6º (finalidades) e 7º (objetivos) da Lei 11.892/2008. A banca costuma cobrar esses dispositivos de forma literal, invertendo ou acrescentando elementos estranhos, como "educação infantil" ou "investigação teórica". Compare sempre com o texto da lei.

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