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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq907436
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo o Art. 7º da Constituição Federal vigente, estão entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, EXCETO:
  1. ASeguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
  2. BDécimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
  3. CGozo de férias anuais remuneradas com dois terços a mais do que o salário normal.
  4. DLicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
  5. EParticipação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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GabaritoC — Gozo de férias anuais remuneradas com dois terços a mais do que o salário normal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos trabalhadores no art. 7º da CF/88

Gabarito: letra C. A questão pede o EXCETO, ou seja, a alternativa que NÃO corresponde a um direito previsto no art. 7º da Constituição Federal. A única incorreta é a que afirma que as férias anuais devem ser remuneradas com "dois terços a mais", quando o texto constitucional determina o adicional de, no mínimo, um terço (art. 7º, XVII). As demais alternativas reproduzem fielmente o rol constitucional.

Art. 7CF/88

Art. 7º — "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" [...] XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Direito (art. 7º CF)

Previsão constitucional

Alternativa

Seguro-desemprego (desemprego involuntário)

Inciso II

A – ✅ Correta

Décimo terceiro salário (remuneração integral ou aposentadoria)

Inciso VIII

B – ✅ Correta

Férias anuais remuneradas

Inciso XVII: adicional de no mínimo 1/3

C – ❌ Incorreta (disse "2/3")

Licença à gestante (120 dias, sem prejuízo)

Inciso XVIII

D – ✅ Correta

Participação nos lucros/resultados (desvinculada da remuneração)

Inciso XI

E – ✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

O seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário está expressamente previsto no inciso II do art. 7º.

Alternativa B — ✅ Correta

O décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, consta do inciso VIII.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está no percentual: a CF assegura férias com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário normal (inciso XVII), e não dois terços. A banca trocou o número para testar a literalidade.

Alternativa D — ✅ Correta

A licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, está no inciso XVIII.

Alternativa E — ✅ Correta

A participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e a participação excepcional na gestão da empresa estão no inciso XI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substituiu "um terço" por "dois terços" no adicional de férias. É uma troca sutil que exige conhecimento da literalidade do art. 7º, XVII. Cuidado: o adicional é de no mínimo 1/3; qualquer valor diferente está errado.

Gabarito: letra C — única alternativa que não corresponde ao texto constitucional.

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