Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qq907436
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo o Art. 7º da Constituição Federal vigente, estão entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, EXCETO:
ASeguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
BDécimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
CGozo de férias anuais remuneradas com dois terços a mais do que o salário normal.
DLicença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
EParticipação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Gozo de férias anuais remuneradas com dois terços a mais do que o salário normal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos trabalhadores no art. 7º da CF/88
Gabarito: letra C. A questão pede o EXCETO, ou seja, a alternativa que NÃO corresponde a um direito previsto no art. 7º da Constituição Federal. A única incorreta é a que afirma que as férias anuais devem ser remuneradas com "dois terços a mais", quando o texto constitucional determina o adicional de, no mínimo, um terço (art. 7º, XVII). As demais alternativas reproduzem fielmente o rol constitucional.
Art. 7CF/88
Art. 7º — "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" [...] XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Direito (art. 7º CF)
Previsão constitucional
Alternativa
Seguro-desemprego (desemprego involuntário)
Inciso II
A – ✅ Correta
Décimo terceiro salário (remuneração integral ou aposentadoria)
Inciso VIII
B – ✅ Correta
Férias anuais remuneradas
Inciso XVII: adicional de no mínimo 1/3
C – ❌ Incorreta (disse "2/3")
Licença à gestante (120 dias, sem prejuízo)
Inciso XVIII
D – ✅ Correta
Participação nos lucros/resultados (desvinculada da remuneração)
Inciso XI
E – ✅ Correta
Alternativa A — ✅ Correta
O seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário está expressamente previsto no inciso II do art. 7º.
Alternativa B — ✅ Correta
O décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, consta do inciso VIII.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está no percentual: a CF assegura férias com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário normal (inciso XVII), e não dois terços. A banca trocou o número para testar a literalidade.
Alternativa D — ✅ Correta
A licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, está no inciso XVIII.
Alternativa E — ✅ Correta
A participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e a participação excepcional na gestão da empresa estão no inciso XI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substituiu "um terço" por "dois terços" no adicional de férias. É uma troca sutil que exige conhecimento da literalidade do art. 7º, XVII. Cuidado: o adicional é de no mínimo 1/3; qualquer valor diferente está errado.
Gabarito: letra C — única alternativa que não corresponde ao texto constitucional.