Funções Essenciais à Justiça – Ministério Público
Gabarito: letra A. A descrição apresentada no enunciado reproduz, com exatidão, o caput do art. 127 da Constituição Federal, que define o Ministério Público como a instituição permanente e essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nenhuma outra alternativa se enquadra nessa definição.
Art. 127CF/88
Art. 127 – O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 127, CF. O Ministério Público é o parquet, guardião da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Senado Federal é órgão do Poder Legislativo (art. 44, CF), compõe o Congresso Nacional. Sua função é legislar e fiscalizar, não sendo instituição essencial à Justiça com as atribuições descritas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional é o Poder Legislativo federal (art. 44, CF). Exerce função legislativa e de controle externo, mas não possui a natureza de instituição permanente e essencial à Justiça prevista no art. 127.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Judiciário (art. 103-B, CF), voltado ao controle administrativo e financeiro do Judiciário. Não exerce a defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis como missão institucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Advocacia-Geral da União (AGU) é função essencial à Justiça (art. 131, CF), mas suas atribuições são a representação judicial e extrajudicial da União e a consultoria jurídica do Poder Executivo, e não a defesa genérica da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis.
Gabarito: letra A.