Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907449
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PROCERGS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AC – C – I.
- BC – I – C.
- CC – C – C.
- DI – I – C.
- EI – C – I.
GabaritoB — C – I – C.
Gabarito: letra B — sequência C – I – C. A primeira e a terceira assertivas reproduzem fielmente as definições legais do art. 1º, parágrafo único, IV e III, respectivamente; a segunda assertiva troca o conceito de discriminação racial (inciso I) pelo de desigualdade racial (inciso II).
A questão exige conhecimento literal das definições trazidas pelo art. 1º, parágrafo único, do Estatuto. Confira cada item com o texto oficial:
Critério | Discriminação racial (inciso I) | Desigualdade racial (inciso II) | População negra (inciso IV) |
|---|---|---|---|
Conceito | Distinção, exclusão, restrição ou preferência que anula/restringe direitos | Situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens/serviços/oportunidades | Conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas (IBGE) ou adotam autodefinição análoga |
Elemento central | Ato de excluir/restringir com efeito anulatório | Diferenciação de acesso e fruição | Autodeclaração (preta/parda) |
Âmbito | Campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outro da vida pública ou privada | Esferas pública e privada | — |
Define corretamente população negra conforme o inciso IV:
Lei 12.288/2010, art. 1º, parágrafo único, IV:
"população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga"
A assertiva transcreve fielmente o dispositivo, sendo, portanto, correta.
A assertiva afirma que discriminação racial ou étnico-racial é "toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades...". Esse texto, no entanto, corresponde à definição de desigualdade racial (inciso II), não de discriminação racial (inciso I). Veja:
Lei 12.288/2010, art. 1º, parágrafo único, II:
"desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica"
Já o inciso I define discriminação como:
"discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada"
A assertiva confunde os dois conceitos, sendo incorreta.
Define corretamente desigualdade de gênero e raça conforme o inciso III:
"desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais"
A assertiva está idêntica ao texto legal, sendo correta.
A banca troca a definição de discriminação racial (inciso I) pela de desigualdade racial (inciso II). O candidato desatento pode marcar a segunda assertiva como correta, mas ela é justamente a incorreta. Memorize: discriminação = distinção/exclusão/restrição; desigualdade = situação injustificada de diferenciação de acesso.
Conclusão: Itens 1 e 3 corretos; item 2 incorreto. A sequência correta é C – I – C, correspondente à alternativa B.
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