Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra C. A definição legal de autenticidade, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 12.527/2011 (LAI), é exatamente a qualidade da informação "que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". As demais alternativas correspondem a outros conceitos do mesmo artigo ou a termos correlatos, mas não se encaixam na descrição do enunciado.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Conceito (art. 4º LAI) | Definição |
|---|
Autenticidade (VII) | Qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema |
Disponibilidade (VI) | Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados |
Integridade (VIII) | Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino |
Primariedade (IX) | Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acessibilidade não é um conceito definido na LAI; o termo mais próximo é disponibilidade (art. 4º, VI), que se refere à qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Integridade (art. 4º, VIII) é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. O enunciado fala em "produzida, expedida, recebida ou modificada", o que indica autoria/identificação, e não preservação do conteúdo original.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autenticidade — conforme literalidade do art. 4º, VII — é a qualidade que identifica o indivíduo, equipamento ou sistema responsável pela produção, expedição, recebimento ou modificação da informação. É a resposta exata para o enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Certificação não é um termo definido na LAI. Pode remeter a processos de certificação digital ou atestação, mas não corresponde a nenhuma das qualidades elencadas no art. 4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Primariedade (art. 4º, IX) é a qualidade da informação "coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Refere-se à origem e à integridade da coleta, não à identificação do agente produtor/modificador.
Gabarito: letra C.