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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq907453
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
De acordo com as definições da Lei de Acesso à Informação, a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, se denomina:
  1. AAcessibilidade.
  2. BIntegridade.
  3. CAutenticidade.
  4. DCertificação.
  5. EPrimariedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Autenticidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra C. A definição legal de autenticidade, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 12.527/2011 (LAI), é exatamente a qualidade da informação "que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". As demais alternativas correspondem a outros conceitos do mesmo artigo ou a termos correlatos, mas não se encaixam na descrição do enunciado.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VII — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Conceito (art. 4º LAI)

Definição

Autenticidade (VII)

Qualidade da informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

Disponibilidade (VI)

Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

Integridade (VIII)

Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Primariedade (IX)

Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

Alternativa A — ❌ Incorreta

Acessibilidade não é um conceito definido na LAI; o termo mais próximo é disponibilidade (art. 4º, VI), que se refere à qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Integridade (art. 4º, VIII) é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. O enunciado fala em "produzida, expedida, recebida ou modificada", o que indica autoria/identificação, e não preservação do conteúdo original.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autenticidade — conforme literalidade do art. 4º, VII — é a qualidade que identifica o indivíduo, equipamento ou sistema responsável pela produção, expedição, recebimento ou modificação da informação. É a resposta exata para o enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Certificação não é um termo definido na LAI. Pode remeter a processos de certificação digital ou atestação, mas não corresponde a nenhuma das qualidades elencadas no art. 4º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Primariedade (art. 4º, IX) é a qualidade da informação "coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Refere-se à origem e à integridade da coleta, não à identificação do agente produtor/modificador.

Gabarito: letra C.

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