Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907474
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PROCERGS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AApenas II.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas I e II.
Gabarito: letra B – apenas as assertivas I e II estão corretas. A assertiva III troca o conceito de "desigualdade de gênero e raça" pelo de "desigualdade racial", contrariando a literalidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.288/2010.
A banca cobra a literalidade das definições do Estatuto Nacional de Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). A resolução exige confrontar cada assertiva com o texto do art. 1º, parágrafo único.
Art. 1º – Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
Conceito (Lei 12.288/2010) | Definição legal |
|---|---|
Discriminação racial/étnico-racial (inciso I) | Distinção/exclusão/restrição/preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem, que anule/restrinja direitos humanos |
Desigualdade racial (inciso II) | Diferenciação injustificada de acesso/fruição de bens/serviços/oportunidades por raça, cor, descendência ou origem |
Desigualdade de gênero e raça (inciso III) | Assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e demais segmentos |
Ações afirmativas (inciso VI) | Programas/medidas especiais (Estado + iniciativa privada) para correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades |
A definição de "ações afirmativas" reproduz exatamente o inciso VI: "programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."
A definição de "discriminação racial ou étnico-racial" reproduz exatamente o inciso I, incluindo todos os elementos: distinção/exclusão/restrição/preferência, baseada em raça/cor/descendência/origem, com o objetivo de anular/restringir direitos humanos em qualquer campo da vida pública ou privada.
A assertiva descreve corretamente o conceito de "desigualdade racial" (inciso II), mas o rotula como "desigualdade de gênero e raça". O inciso III define esta última como "assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais". Portanto, há troca de conceitos.
A banca troca o termo "desigualdade racial" por "desigualdade de gênero e raça". O aluno que decora apenas o conteúdo, sem atentar ao nome do conceito, pode considerar a assertiva correta. Fique atento à nomenclatura exata de cada inciso.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e II, o que corresponde à letra B.
Gabarito: letra B.
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