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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
qq907482
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.( ) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não transmissível aos herdeiros.( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, eximindo-se de indenização em caso de dano.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F.
  2. BV – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais: liberdade de associação, direitos autorais e uso da propriedade particular

Gabarito: alternativa A (V – F – F). A primeira assertiva é fiel ao art. 5º, XVII, CF; a segunda contraria a transmissibilidade dos direitos autorais prevista no art. 5º, XXVII; a terceira nega a indenização ulterior garantida pelo art. 5º, XXV, CF. A sequência correta é V, F, F.

A banca testa a literalidade de três incisos do art. 5º da CF. As duas últimas assertivas foram adulteradas com a supressão ou inversão do texto constitucional, o que as torna falsas.

Assertiva

V/F

Fundamento

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

V

Art. 5º, XVII, CF

Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não transmissível aos herdeiros.

F

Art. 5º, XXVII, CF (direito transmissível)

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, eximindo-se de indenização em caso de dano.

F

Art. 5º, XXV, CF (indenização ulterior assegurada)

Liberdade de associação (art. 5º, XVII)
  • 1Plena para fins lícitos
  • 2Vedada de caráter paramilitar
  • 3Direitos autorais (art. 5º, XXVII)
    • Exclusivo de uso, publicação, reprodução
    • Transmissível aos herdeiros
  • 4Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
    • Uso de propriedade particular
    • Iminente perigo público
    • Indenização ulterior se houver dano
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira (V)

A liberdade de associação para fins lícitos é plena, e a de caráter paramilitar é vedada, conforme texto expresso:

Art. 5, XVIICF/88

Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

A assertiva reproduz exatamente o dispositivo, portanto é verdadeira.

2ª afirmativa — ❌ Falsa (F)

A assertiva afirma que o direito de autor é "não transmissível aos herdeiros". No entanto, a Constituição, em seu art. 5º, XXVII, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A palavra "não" inverte o sentido correto, tornando a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "transmissível" por "não transmissível", tentando confundir o candidato. Lembre-se: os direitos autorais são transmissíveis por herança, salvo os direitos morais (estes sim intransferíveis).

3ª afirmativa — ❌ Falsa (F)

A assertiva diz que, em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular "eximindo-se de indenização em caso de dano". A Constituição prevê o contrário:

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

A assertiva omitiu a parte que garante a indenização, tornando-a falsa. O instituto é a requisição administrativa, que gera direito a indenização posterior se houver dano.


Conclusão: a sequência correta é Verdadeiro, Falso, Falso (V – F – F), correspondente à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar os incisos do art. 5º, preste atenção aos termos que indicam exceção ou negação. A banca adora inverter o sentido com um simples "não" ou suprimir a parte final que estabelece uma condição (como a indenização ulterior). Grife essas palavras-chave no texto da lei!

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