Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2023
- Código
- qq907482
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AV – F – F.
- BV – V – V.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EF – F – F.
GabaritoA — V – F – F.
Gabarito: alternativa A (V – F – F). A primeira assertiva é fiel ao art. 5º, XVII, CF; a segunda contraria a transmissibilidade dos direitos autorais prevista no art. 5º, XXVII; a terceira nega a indenização ulterior garantida pelo art. 5º, XXV, CF. A sequência correta é V, F, F.
A banca testa a literalidade de três incisos do art. 5º da CF. As duas últimas assertivas foram adulteradas com a supressão ou inversão do texto constitucional, o que as torna falsas.
Assertiva | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. | V | Art. 5º, XVII, CF |
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não transmissível aos herdeiros. | F | Art. 5º, XXVII, CF (direito transmissível) |
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, eximindo-se de indenização em caso de dano. | F | Art. 5º, XXV, CF (indenização ulterior assegurada) |
A liberdade de associação para fins lícitos é plena, e a de caráter paramilitar é vedada, conforme texto expresso:
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
A assertiva reproduz exatamente o dispositivo, portanto é verdadeira.
A assertiva afirma que o direito de autor é "não transmissível aos herdeiros". No entanto, a Constituição, em seu art. 5º, XXVII, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. A palavra "não" inverte o sentido correto, tornando a assertiva falsa.
A banca trocou "transmissível" por "não transmissível", tentando confundir o candidato. Lembre-se: os direitos autorais são transmissíveis por herança, salvo os direitos morais (estes sim intransferíveis).
A assertiva diz que, em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular "eximindo-se de indenização em caso de dano". A Constituição prevê o contrário:
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
A assertiva omitiu a parte que garante a indenização, tornando-a falsa. O instituto é a requisição administrativa, que gera direito a indenização posterior se houver dano.
Conclusão: a sequência correta é Verdadeiro, Falso, Falso (V – F – F), correspondente à alternativa A.
Ao estudar os incisos do art. 5º, preste atenção aos termos que indicam exceção ou negação. A banca adora inverter o sentido com um simples "não" ou suprimir a parte final que estabelece uma condição (como a indenização ulterior). Grife essas palavras-chave no texto da lei!
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