Direitos sociais na CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa E ("restrição da liberdade") é a única que não consta no rol expresso de direitos sociais do art. 6º da Constituição Federal de 1988. Todas as demais alternativas (A, B, C e D) estão literalmente previstas nesse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do art. 6º da CF/88, que enumera os direitos sociais. O comando "EXCETO" pede a opção que não se enquadra nessa lista.
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Direito social | Previsto no art. 6º? |
|---|
Proteção à maternidade | ✅ Sim |
Assistência aos desamparados | ✅ Sim |
Proteção à infância | ✅ Sim |
Previdência social | ✅ Sim |
Restrição da liberdade | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta
"Proteção à maternidade" está expressamente prevista no art. 6º.
Alternativa B — ✅ Correta
"Assistência aos desamparados" está expressamente prevista no art. 6º.
Alternativa C — ✅ Correta
"Proteção à infância" está expressamente prevista no art. 6º (como parte de "proteção à maternidade e à infância").
Alternativa D — ✅ Correta
"Previdência social" está expressamente prevista no art. 6º.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
"Restrição da liberdade" não é um direito social. Ao contrário, a restrição da liberdade relaciona-se a sanções penais ou limitações a direitos individuais, não se enquadrando no rol de prestações positivas do Estado que caracterizam os direitos sociais. O art. 6º não a menciona.
Gabarito: letra E — a única alternativa que não corresponde a um direito social expresso na CF/88.