Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2023
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qq907745
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Casca - RS
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, em seu âmbito administrativo, a elaboração e atualização periódica do plano de saúde e a elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o plano de saúde, são:
ACompetências exclusivas da União.
BAtribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CCompetências exclusivas da União e dos Estados.
DAtribuições comuns e exclusivas da União e dos Estados.
ECompetências exclusivas dos Municípios e do Distrito Federal.
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GabaritoB — Atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Atribuições administrativas no SUS: plano de saúde e proposta orçamentária
Gabarito: letra B. A elaboração e atualização periódica do plano de saúde e a elaboração da proposta orçamentária do SUS, em conformidade com o plano, são atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o art. 15, incisos VIII e X, da Lei nº 8.080/1990. O dispositivo é claro ao listar essas atividades como atribuições de todos os entes federativos, no âmbito administrativo de cada um.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS), organiza o SUS e define as competências e atribuições de cada esfera de governo. É fundamental distinguir dois conceitos que a banca explora: competência e atribuição. A competência refere-se à capacidade legal de agir, enquanto a atribuição diz respeito às tarefas e responsabilidades específicas. No âmbito administrativo, o art. 15 da lei estabelece um rol de atribuições que são comuns a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, ou seja, cada um exerce essas funções dentro da sua esfera de atuação, respeitando o princípio da descentralização política e administrativa do SUS.
O art. 15 é a espinha dorsal da gestão administrativa do SUS. Ele enumera vinte e uma atribuições que todos os entes devem exercer, sempre "em seu âmbito administrativo". Isso significa que não há exclusividade: cada ente é responsável por planejar, executar e avaliar as ações de saúde na sua área de abrangência. Os incisos VIII e X, especificamente, tratam do planejamento e do orçamento — atividades que, por serem comuns, garantem que o sistema funcione de forma integrada e coordenada, com cada esfera contribuindo para o todo.
A lógica por trás dessa atribuição comum é a própria estrutura do SUS, que é descentralizado e hierarquizado. Se o plano de saúde e a proposta orçamentária fossem competências exclusivas de um único ente, a gestão seria centralizada e contrariaria o princípio da descentralização. Ao tornar essas atribuições comuns, a lei assegura que cada esfera de governo participe ativamente do planejamento e do financiamento do sistema, respeitando as realidades locais e regionais.
Na prática, isso significa que um município, por exemplo, deve elaborar o seu plano de saúde municipal e a sua proposta orçamentária, que serão integrados ao plano estadual e, posteriormente, ao plano nacional. O mesmo ocorre com os Estados e o Distrito Federal. Essa articulação é essencial para que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e para que as ações de saúde sejam planejadas de acordo com as necessidades de cada população.
A pegadinha desta questão está na palavra "exclusiva". As alternativas incorretas tentam fazer o candidato acreditar que apenas um ou alguns entes são responsáveis por essas tarefas. No entanto, a leitura atenta do art. 15 mostra que a intenção do legislador foi justamente a de distribuir responsabilidades, evitando a concentração de poder e promovendo a gestão compartilhada. Guarde essa distinção: atribuições comuns (todos os entes) versus competências exclusivas (apenas um ente) — é exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Atribuições administrativas (art. 15): Plano de saúde (VIII); Proposta orçamentária (X); Quem exerce (União, Estados, DF, Municípios); Natureza (Comuns a todos os entes, Não são exclusivas de um só)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são competências exclusivas da União. O erro está na palavra "exclusivas": o art. 15 da Lei nº 8.080/1990 não confere exclusividade à União para essas atribuições. Pelo contrário, o caput do artigo é explícito ao dizer que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições", incluindo a elaboração do plano de saúde (inciso VIII) e da proposta orçamentária (inciso X). A União tem suas atribuições, mas não com exclusividade nessas matérias.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. O art. 15, caput, da Lei nº 8.080/1990 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as atribuições ali listadas. Os incisos VIII e X tratam exatamente da "elaboração e atualização periódica do plano de saúde" e da "elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde", respectivamente. Portanto, são atribuições comuns a todos os entes federativos.
Art. 15Lei-8080
Art. 15 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: [...] VIII — elaboração e atualização periódica do plano de saúde; [...] X — elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são competências exclusivas da União e dos Estados. O erro é duplo: primeiro, não são "exclusivas" de nenhum ente; segundo, exclui o Distrito Federal e os Municípios, que também são abrangidos pelo art. 15 da Lei nº 8.080/1990. A banca tenta confundir o candidato ao restringir o rol de entes, mas o caput do artigo é claro ao incluir todos os quatro entes federativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são "atribuições comuns e exclusivas" da União e dos Estados. Essa alternativa é contraditória em si mesma: algo não pode ser ao mesmo tempo comum e exclusivo. Além disso, exclui o Distrito Federal e os Municípios, que também exercem essas atribuições. O art. 15 da Lei nº 8.080/1990 não faz essa distinção e inclui todos os entes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são competências exclusivas dos Municípios e do Distrito Federal. O erro está na exclusividade e na exclusão da União e dos Estados. O art. 15 da Lei nº 8.080/1990 estabelece que todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — exercem essas atribuições em seus respectivos âmbitos administrativos. A alternativa inverte a lógica da descentralização, concentrando as atribuições apenas em dois entes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "competência exclusiva" e "atribuição comum". O candidato desatento pode marcar uma alternativa que restringe o rol de entes, mas o art. 15 da Lei nº 8.080/1990 é taxativo ao incluir todos os quatro entes federativos. Lembre-se: no SUS, a gestão é compartilhada e descentralizada — quando a questão falar em plano de saúde e proposta orçamentária, pense em "todos os entes".
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei nº 8.080/1990, foque nos arts. 15 a 18, que tratam das atribuições e competências. O art. 15 é o mais cobrado — decore o caput e os incisos mais frequentes (VIII, X, XI, XIII). Uma dica prática: se a alternativa trouxer a palavra "exclusiva" para atribuições administrativas do SUS, desconfie — a regra geral é a gestão compartilhada.